Vitória parcial em ato em Brasília puxado pela ONTDR e outros setores na última terça feira (14) expõe caráter de contrarreforma trabalhista do PLP 152 e coloca como tarefa central a organização nacional através de uma grande Plenária de Ativistas de todos os trabalhadores plataformizados.
ENTREGADORES UNIDOS PELA BASE
Entregadores dão exemplo de luta, auto-organização e unidade de classe
Em uma conjuntura marcada pela polarização político-eleitoral entre a extrema direita e o governo burguês de conciliação de classes de Lula, mas também pela resistência de importantes setores da classe trabalhadora e dos oprimidos em luta na base da sociedade, as e os entregadores por aplicativo, como um dos setores mais dinâmicos da nova classe trabalhadora, demonstram grande capacidade de resistência, mobilização e luta.
Contrariando aqueles que duvidavam da capacidade do movimento dos entregadores por plataforma de se constituir como uma força transformadora, que pode, com o desenvolvimento da luta e da organização, passar de uma classe em si para uma classe para si, esse setor da classe, com potencial revolucionário, vem dando exemplos seguidos de como se postar diante dos exploradores e de seus colaboradores: o poder público.
O exemplo mais recente do que estamos falando acima foi a mobilização que ocorreu nessa terça-feira (14/4) em Brasília para pressionar o governo e o legislativo. Nesta data, a Organização Nacional de Trabalhadores sobre Duas Rodas, a ONTDR, e outros setores organizaram uma caravana a Brasília e movimentações em diversas cidades do país que alcançou uma estrondosa vitória, ainda que parcial, fazendo o deputado Augusto Coutinho (Republicanos), relator do PL 152 retirá-lo da pauta, após um pedido do líder do governo, deputado José Guimarães (PT).
Além dessa vitória tática contra o PL152, um dos elementos mais importantes foi a grande vitória em termos de auto-organização. Pela primeira vez tivemos a incorporação direta na mobilização dos motoristas que trabalham para a Uber, 99, etc… Este não é um dado qualquer, pois demonstra não só a força das mobilizações, mas, também, a capacidade das e dos entregadores, deste novo setor da classe trabalhadora, a exemplo da velha classe operária, de construir a unidade e a aliança com outros setores da classe e dos setores oprimidos.
Trata-se de um processo marcante de luta e organização que não se via desde os anos 80/90. Agregando que, neste caso, a categoria não teve o apoio material de outros setores sindicais, dando um passo à frente, dando a senha do que poderá ser a luta de classes nesse período, se todos os setores sindicais e de oposição ao governo de conciliação de classes e à extrema direita, se unificarem no Brasil, num plano de lutas e constituição de um programa próprio político-econômico de independência de classe. Como vimos, não se trata apenas de dimensões quantitativas, os entregadores começam a ser uma referência de luta e organização para o conjunto da nossa classe.
PL 152: imposição de um nível qualitativamente superior de exploração
O PL 152 deve ser compreendido não como uma simples tentativa de regulamentação do trabalho em plataformas, mas como expressão de um nível qualitativamente superior de exploração do trabalho no Brasil. Trata-se de uma reconfiguração da forma jurídica da exploração, que busca adequar o direito às transformações contemporâneas da acumulação capitalista sem mediações, marcadas pela digitalização, pela gestão algorítmica e pela intensificação da extração de mais-valia sob novas mediações.
O núcleo estruturante desse projeto, que, até a grande pressão da categoria e de suas lideranças independentes do governo e dos patrões, contava com o apoio de todos os partidos da ordem, de A a Z, é a criação da figura do “trabalhador autônomo plataformizado”, que não constitui uma categoria neutra.
Como não poderia deixar de ser, em uma sociedade marcada pela divisão de classe, por um Congresso Nacional dominado pela extrema direita e por um governo de conciliação cada vez mais liberal, essa operação política e jurídica do PL 152 procura dissolver a relação de trabalho enquanto tal entre trabalhadores e plataformas. Ao substituir a noção de “relação de trabalho” por “prestação autônoma intermediada”, o projeto não apenas altera a nomenclatura, mas intervém diretamente na forma como o trabalho é reconhecido juridicamente, negando a subordinação e, com isso, eliminando o fundamento da proteção trabalhista. Trata-se de uma tentativa de adequar o direito à realidade da exploração sem vínculo formal, transformando em norma aquilo que antes aparecia como exceção ou ilegalidade.
Essa operação é inseparável da classificação das plataformas como empresas de tecnologia. Ao deslocar essas empresas do campo do transporte ou da logística, o projeto promove uma desmaterialização fictícia da atividade produtiva, ocultando o fato de que essas plataformas organizam, controlam e dependem diretamente do trabalho vivo. Essa ficção jurídica permite não apenas a diluição das responsabilidades trabalhistas, mas também a expansão desse modelo para outros setores, generalizando a plataformização como forma dominante de organização do trabalho.
O que está em jogo, ainda que tenha ido à gaveta o PLP 152, é uma tentativa de redefinir as condições de extração de mais-valia. Ao restringir o conceito de jornada ao tempo de execução direta da tarefa – a entrega ou corrida – o projeto exclui da contabilidade do trabalho todo o tempo de disponibilidade, espera e deslocamento. Esse tempo, embora absolutamente necessário à realização do trabalho, é convertido em tempo não pago. O resultado é a ampliação da taxa de exploração por meio da invisibilização de parte significativa do trabalho realizado. Trata-se de uma forma refinada de extração de mais-valia absoluta, combinada com mecanismos de intensificação da produtividade que se aproximam da lógica da mais-valia relativa, mediadas agora por algoritmos.
A gestão algorítmica, nesse contexto, não representa uma superação da subordinação, mas sua forma mais avançada. O controle não se dá mais por meio da figura clássica do supervisor, mas por sistemas automatizados que definem preços, distribuem tarefas, monitoram desempenho e aplicam sanções. Como aponta o Ministério Público do Trabalho, “a gestão por meio de algoritmos não afasta a subordinação jurídica, mas a reforça de forma mais sofisticada”. A aparente autonomia do trabalhador – que escolhe quando se conectar – esconde uma dependência estrutural, na qual o acesso ao trabalho e à renda está condicionado a parâmetros definidos unilateralmente pelas plataformas. Além disso, também é a primeira vez na história do capitalismo em que parte significativa do capital constante é assumido diretamente pelos próprios trabalhadores, chamados de colaboradores pelas empresas-plataformas.
Nesse sentido, a figura do “trabalhador plataformizado” expressa uma contradição central: trata-se de um trabalhador formalmente autônomo, mas materialmente subordinado. Essa cisão entre forma jurídica e conteúdo real da relação de trabalho não é acidental, mas constitutiva da estratégia do capital no período atual. Como também ressalta o MPT, “a criação de regimes intermediários não pode servir como mecanismo de supressão de direitos trabalhistas já assegurados”. No entanto, é precisamente isso que o PLP 152 buscava institucionalizar: uma zona cinzenta permanente, na qual o trabalhador assume todos os riscos sem acesso às garantias associadas ao trabalho assalariado.
As consequências concretas dessa reconfiguração são profundas. A retirada de adicionais, limites de jornada, proteções de saúde e segurança, garantias previdenciárias e direitos coletivos não é um efeito colateral, mas parte integrante do projeto. Ao mesmo tempo, a fixação de remunerações por tarefa em patamares inferiores às reivindicações dos trabalhadores e a ausência de garantias de renda mínima efetiva consolidam um modelo de instabilidade permanente. Como alerta o MPT, “modelos que remuneram apenas por tarefas realizadas podem resultar em ganhos inferiores ao mínimo legal por hora”, evidenciando a transferência integral dos riscos da atividade ao trabalhador.
Essa dinâmica é reforçada pela ampliação do poder das empresas sobre o processo de trabalho. O rastreamento contínuo, a segmentação territorial, as janelas de disponibilidade e os bloqueios unilaterais constituem mecanismos de controle que operam à margem do reconhecimento jurídico da subordinação. Trata-se de um controle real sem responsabilidade formal, o que representa uma das formas mais acabadas da dominação capitalista contemporânea.
O papel do governo, de Boulos e de uma nova burocracia pelega que se forja na categoria, assim como do Centrão e da extrema direita nesse processo, foi categoricamente complementar. Por parte do governo, vimos, com a criação farsesca de um novo Grupo de Trabalho Técnico, articulado diretamente entre Boulos e os pelegos da categoria (de maneira antidemocrática e com manobras e mentiras escandalosas), uma orientação consciente de abrir mão do projeto elaborado pela própria categoria após o Breque do ano passado e passar a conciliar com o projeto da patronal apresentado pela direita e pela extrema direita.
Foram meses em que o ministro e seus serviçais enganaram a categoria, dizendo que os encontros em Brasília se tratavam de uma articulação para pensar políticas públicas, até que alguns entregadores começaram a se dar conta da manobra e a romper publicamente com o GTT, denunciando o verdadeiro objetivo daquele espaço: maquiar o projeto da patronal e apresentar como vitória um dos maiores retrocessos aos trabalhadores. Inúmeras foram as vezes em que os representantes de Boulos na categoria tentaram enganar os trabalhadores em troca de ganhos pessoais, mas é aquela coisa: quando as direções fracassam e deixam em evidência suas intenções apartadas das dos trabalhadores, a base vem e atropela. Foi isso que aconteceu no último dia 14 deste mês, com destaque para a ONTDR, que vinha construindo uma forte campanha e denúncias sistemáticas contra esse projeto nefasto.
Vitória parcial, riscos e tarefas estratégicas
Do ponto de vista político, a trajetória do PLP 152 revela também os limites das estratégias institucionais de mediação do conflito social. A tentativa de canalizar a insatisfação dos trabalhadores para espaços controlados – como os grupos de trabalho criados pelo governo para tentar manipular a categoria – é uma estratégia para neutralizar politicamente sua autonomia e tirar a luta das ruas, como faz o lulismo em todos os seus governos. No entanto, a resistência organizada dos trabalhadores, inicialmente isolada, foi capaz de construir uma crítica consistente e ampliar sua base de apoio, envolvendo setores acadêmicos, institucionais e da própria categoria. Essa dinâmica permitiu uma vitória parcial, com a retirada do projeto de pauta, evidenciando que a luta de classes segue sendo o elemento decisivo na definição dos rumos da regulação do trabalho.
Ainda assim, o conteúdo do PLP 152 permanece como expressão de uma tendência mais ampla. Trata-se de uma tentativa de generalizar um modelo de trabalho baseado na insegurança, na fragmentação e na transferência de riscos, adaptando a forma jurídica às necessidades da acumulação contemporânea. Nesse sentido, o projeto não deve ser compreendido apenas como uma ameaça aos entregadores por aplicativo, mas como um paradigma para a reorganização regressiva do trabalho para todos os trabalhadores no Brasill.
Diante disso, a resposta não pode se limitar à crítica jurídica ou institucional. A luta contra o PLP 152 coloca a necessidade de uma ação unificada da classe trabalhadora, capaz de enfrentar não apenas esse projeto específico, mas a lógica mais geral de precarização que ele expressa. A vitória parcial obtida demonstra o potencial dessa mobilização, mas também indica que apenas o aprofundamento da luta poderá impedir que essa nova forma de contrarreforma trabalhista se consolide como norma.
No entanto, a retirada do PLP da pauta não representa a superação da tendência que ele expressa, mas apenas sua suspensão momentânea no terreno da luta política. Como toda forma jurídica que responde a necessidades estruturais da acumulação, o conteúdo do PLP 152 permanece latente, podendo reaparecer sob novas mediações ou mesmo em sua forma original. Nesse sentido, a exigência de uma medida provisória por parte do governo se coloca como resposta imediata, mas insuficiente se não estiver articulada a um movimento independente da classe trabalhadora.
A declaração do deputado Augusto Coutinho, ao afirmar a retirada do projeto da pauta, não elimina o risco de recomposição dessa ofensiva. Pelo contrário, evidencia o caráter instável das mediações políticas e abre espaço para que o PLP 152 retorne sob regime de urgência, especialmente diante da convergência entre frações do capital representadas pela direita, extrema direita e setores do próprio governo. Nesse cenário, o projeto pode reaparecer como instrumento de generalização de uma forma juridicamente mediada de intensificação da exploração – aquilo que, na experiência concreta, os entregadores e trabalhadores em geral já identificam como “escravidão moderna”.
Diante disso, o problema central deixa de ser apenas jurídico e se coloca no terreno da organização da classe. O PLP 152, ao criar a figura do “trabalhador plataformizado” e ampliar sua aplicabilidade, não atinge apenas uma categoria, mas aponta para uma reconfiguração geral das relações de trabalho. Trata-se, portanto, de um ataque ao conjunto da classe trabalhadora, como já afirmamos, que precisa ser respondido por todos nós.
A grande vitória que significou a retirada do projeto de pauta deve ser compreendida como uma vitória parcial, que foi produto direto da luta, mas também como um ponto de inflexão. A possibilidade de retorno do PLP 152 demonstra que a forma jurídica da exploração permanece em disputa. Transformar essa resistência em força organizada nacionalmente não é apenas uma tarefa tática, mas uma necessidade estratégica para enfrentar a nova etapa da ofensiva burguesa no Brasil, que passa pelo neoextrativismo, pela reorganização da superexploração sobre o trabalho, pela precarização geral da vida e ataques aos direitos democráticos.
Assim, é nesse ponto que se coloca, de forma inadiável, uma exigência política direta à CSP-Conlutas: a convocação imediata de uma Plenária Nacional de todos os trabalhadores plataformizados do país. Essa plenária deve ser construída como espaço real de deliberação e unificação da luta, reunindo entregadores, motoristas e demais trabalhadores submetidos à lógica da plataformização. Seu objetivo deve ser duplo: por um lado, debater e enfrentar o conteúdo do PLP 152 como parte de uma ofensiva mais ampla contra os direitos da classe trabalhadora; por outro, avançar na construção de um programa mínimo unificado e de um plano nacional de lutas, capazes de responder à altura da reorganização da exploração em curso.
Nesse sentido, essa tarefa se coloca como uma das principais responsabilidades políticas do 6º Congresso da CSP-Conlutas, que ocorre neste final de semana. Não se trata de um tema setorial, mas de uma questão estratégica para o conjunto da classe trabalhadora. A capacidade de dar uma resposta organizada ao avanço da plataformização e às tentativas de legalização da precarização será um dos critérios centrais para medir o papel da central no próximo período.
A necessidade dessa plenária não é contingente, mas estrutural. A plataformização fragmenta, dispersa e individualiza os trabalhadores, dificultando sua organização coletiva. Sem uma iniciativa consciente que recomponha essa unidade em nível nacional, a resistência tende a permanecer localizada e insuficiente diante de uma ofensiva que já opera de forma centralizada e articulada.
Referências:
ASSAD, Renato. Entregadores de aplicativo – A luta de um novo proletariado. Editoria Multifocos, 2024.
Substitutivo piora regulamentação dos trabalhadores plataformizados em https://www.diap.org.br/index.php/noticias/artigos/92862-plp-152-25-substitutivo-piora-regulamentacao-dos-trabalhadores-plataformizados
Relatório MPT criticando o PL 152 em https://www.facebook.com/share/p/1a5mBCXmP8/










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