“Uma mercadoria, portanto, é algo misterioso simplesmente porque nela o caráter social do trabalho dos homens aparece a eles como uma característica objetiva estampada no produto deste trabalho; porque a relação dos produtores com a soma total de seu próprio trabalho é apresentada a eles como uma relação social que existe não entre eles, mas entre os produtos de seu trabalho” (Karl Marx, O Capital)

ANTONIO SOLER

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec)[2], nessa semana, apresentou suas propostas ao Grupo de Trabalho (GT) criado pelo governo federal[3] para regulamentar o trabalho nas plataformas digitais através da nota AMOBITEC: Princípios para a regulação do trabalho em plataforma[4]. Esse documento é dirigido aos seus pares patronais que compõem o GT. A situação dos trabalhadores por plataforma e a forma como a patronal, o governo e a burocracia sindical estão conduzindo os debates que vão redundar em um projeto de regulamentação, exige a máxima atenção de todos os trabalhadores por plataforma e uma intensa mobilização para que qualquer projeto aprovado possa se configurar em avanços significativos para as condições de trabalho e remuneração dos trabalhadores.

Segurança jurídica para aprofundar a super exploração

A Amobitec apresenta um conjunto de propostas em relação às quais procuramos polemizar nesse texto, pois são formulações que escondem a real natureza do trabalho por plataformas têm como objetivo manter a super exploração, a espoliação e negar direitos elementares aos trabalhadores. Além de deixar nítida a relação capital-trabalho na relação dos entregadores com as plataformas digitais, queremos, também, apresentar algumas propostas de regulamentação para debater a sua pertinência com os entregadores e os trabalhadores por plataformas como um todo.

No texto da entidade patronal, fica bastante evidente que a preocupação com segurança jurídica patronal se dá em um contexto em que a luta dos entregadores vai deixando cada vez mais evidente o processo de espoliação dos trabalhadores e um modo particular de acumulação capitalista ao produzir uma nova forma de mediação da subsunção do trabalho.

As empresas querem segurança jurídica para continuarem a espoliar o trabalho dos entregadores sem que sejam admoestadas por uma enxurrada de ações na justiça. Mas a pedra angular da retórica mistificadora das empresas é a negação da condição de trabalho assalariado aos trabalhadores por plataformas digitais. Essa é uma operação decisiva no edifício ideológico das empresas, e não é por acaso que partem disso para desenvolver suas propostas de regulamentação.

Essa proposta de regulamentação se inicia por afirmar que o “trabalho intermediado por plataformas tecnológicas deve partir do reconhecimento de que se trata de um fenômeno novo e considerar suas características e desafios específicos. Além disso, deve priorizar a proteção e a autonomia do trabalhador” e que “uma nova regulamentação do trabalho intermediado por plataformas tecnológicas deve assegurar a autonomia e independência do trabalhador de plataforma, em particular quanto aos seguintes temas, respeitado o equilíbrio entre a oferta e a demanda de serviço”.[5]

Aqui está o núcleo da ideologia que a patronal construiu para mascarar a super exploração a qual sempre submeteu os entregadores, em particular, e os trabalhadores por plataforma, em geral. O nosso embate contra a Amobitec – e com toda a patronal ou burocracia sindical que queiram negar a condição de trabalhador assalariado dos entregadores – parte da crítica ao eufemismo como forma de manipulação da consciência que visa consolidar formulações como “autonomia do trabalhador”.[6]

A negação da condição de trabalhador assalariado, quem realiza diretamente o trabalho e produz os valores que essa patronal se apropria, é um mascaramento que tem sido extremamente útil para negar direitos, super explorar e desorganizar esse setor da classe trabalhadora e, consequentemente, tem permitido a estas empresas recordes em sua lucratividade.

O trabalho em plataformas não é um fenômeno novo e nem as mistificações ideológicas de autonomia do trabalho. A construção ideológica para transformar o trabalhador em “colaborador” remonta à reengenharia produtiva e organizacional que, para aumentar taxas de exploração (mais valia absoluta e relativa), terceiriza atividades fins e meios, flexibiliza jornadas de trabalho, transfere os riscos e investimento de capital constante ao trabalhador e retira direitos.

Para toda essa operação, negar a condição objetiva de trabalho assalariado, subordinado, portanto à patronal (capital), sempre é um ponto de partida eficiente. Na verdade, na integralidade da jornada de trabalho dos entregadores eles ficam à disposição da patronal. Desde que se conectam aos aplicativos, as tarefas a serem realizadas, a quantidade de horas, o ritmo e a forma de execução das tarefas são definidas pelas empresas. E isso ocorre com o máximo de precisão devido às possibilidades oferecidas pelas novas Tecnologias da Informação e Comunicação da Indústria 4.0.

Na relação dos entregadores com as plataformas, apesar da flexibilidade da contratação, das jornadas de trabalho e dos direitos, não existe “autonomia e independência do trabalhador” muito menos “equilíbrio entre oferta e demanda de serviço” alguma. Além disso, a patronal diz que quer dar “possibilidade de acesso à plataforma a despeito da sua situação laboral (…) seja ela regular ou esporádica; ou mesmo como fonte de renda única ou complementar; Liberdade para definir horários, dias e períodos de trabalho, garantida sua autonomia para decidir quando conectar ou desconectar das plataformas; Liberdade de utilizar múltiplas plataformas concomitantemente, sendo vedada qualquer relação de exclusividade entre plataformas e trabalhadores cadastrados.”

Os entregadores, como todos os trabalhadores assalariados, aliás, são obrigados a vender a sua força de trabalho para não morrer de fome, além disso, a maior parte dos entregadores tem no trabalho através dos aplicativos a única fonte de renda. Nesse sentido, não é possível uma relação de equilíbrio entre oferta e demanda. No momento da contratação em que o entregador vende a sua força de trabalho, como não é possuidor de aplicativos digitais que o coloquem em contato direto com os clientes, é obrigado a vender a sua força de trabalho a um valor baixíssimo, estipulado pelas empresas de plataforma, como consequência de um enorme exército de trabalhadores desocupados, com pouca qualificação, à disposição das plataformas. Ou seja, não há equilíbrio nenhum nisso e a subordinação dos trabalhadores por aplicativo às empresas ocorre de uma forma impensável para os engenheiros a serviço da divisão técnica do trabalho durante a segunda revolução industrial. (FIGUEIRAS, ANTUNES, 2020)

Para enfrentar essa ideologia do “trabalho autônomo” e a relação de “parceria” entre plataformas e trabalhadores, precisamos enfrentar não apenas a patronal, mas também o Estado e todas as suas instituições (governo, legislativo e judiciário). Em mais um exemplo de como a classe dominante e o seu Estado joga a favor da exploração, no dia 24 de maio, o STF, em decisão monocrática do Ministro Alexandre de Morais, cassou o reconhecimento dado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de vínculo empregatício entre um motorista da Cabify e um motorista.[7]

Ao contrário de mais essa decisão do STF, as plataformas digitais têm uma relação de contrato com os clientes, que podem ser indivíduos ou empresas, para que estas através do trabalho dos entregadores prestem um determinado serviço por um determinado valor. Uma vez solicitado o serviço, as empresas mobilizam entregadores/motoristas para que estes prestem diretamente esse serviço. E aqui não importa à condição real de trabalho assalariado (explorado), que de fato têm esses trabalhadores, se eles recebem por tarefas, por semana ou por mês.

Os entregadores no final do serviço não recebem pelo valor total do trabalho realizado, mas apenas uma fração do mesmo, e isso caracteriza trabalho não pago, mais valia, exploração do trabalho que a ideologia dominante das empresas de plataformas digitais e seus ideólogos tentam esconder e transformar em pagamento se serviço prestado. Aqui mora o segredo da exploração que é preciso identificar, demonstrar rigorosamente, denunciar amplamente e combater – o que tem feito cada vez mais os entregadores em sua luta por melhor remuneração e condições de trabalho.

A força do mascaramento da real condição de assalariamento (exploração) dos trabalhadores por plataformas não ocorre por determinações apenas superestruturais, o peso ambiente da digitalização do contrato, da comunicação e da remuneração entre a patronal e os trabalhadores são a base material dessa ideologia que foi tão disseminada pela classe dominante na consciência da classe trabalhadora.

Porém, a resistência destes trabalhadores a essas novas formas técnicas de exploração através de lutas por direitos, que assumem vários feitios e níveis de organização, estimula a teoria e a uma prática que têm desanuviado a verdadeira natureza da relação entre plataformas e entregadores: trata-se de condições cada vez mais inflexíveis de exploração, um trabalho assalariado super explorado. A subsunção real do capital sobre o trabalho (MARX) nunca foi tão profundamente colocada como com o emprego das plataformas digitais, mas essa tem sido cada vez mais percebida, pensada e abertamente criticada pelos entregadores e por aqueles que se dedicam a estudar de forma militante essa nova forma de relação entre capital e trabalho.

Sem esquematismo entre os âmbitos em que a luta de classes acontece, ganhar o debate teórico contra a ideologia das empresas é importante para se avançar sobre a luta política e prática, o que faz da ação uma prática decisiva e a condição fundamental para penetrar nas várias camadas de aparência da realidade e se revelar o que é mais de profundo e decisivo.

Assim, a conquista teórica que os entregadores têm obtido por seus próprios meios e em colaboração com demais trabalhadores em se auto afirmar abertamente como trabalhadores assalariados, é pedra angular para apresentar à sociedade um projeto de regulamentação do seu trabalho que seja construído desde a base, que atenda aos seus interesses e que sirva para inspirar outros trabalhadores diante das condições de precarização.

Empresas devem arcar com custos da Previdência Social

As demais propostas dessas empresas representadas derivam da sua concepção da relação – que seria de “parceria” entre plataformas e entregadores – de trabalho. Especificamente sobre a Seguridade Social, propõe aos “entregadores e motoristas parceiros em plataformas” participação na Seguridade Social, mas para isso propõem “a criação de regime específico de recolhimento de contribuição previdenciária” para assegurar “a participação das plataformas no financiamento da seguridade social dos trabalhadores, considerando as especificidades econômicas de cada categoria e modelos de negócios”.[8]

Como a luta dos entregadores e de outros profissionais coloca cada vez mais pressão para que as empresas arquem com os custos dos acidentes e doenças de trabalho, as empresas querem jogar esses custos para o Estado. Daí eles propõem um regime próprio de Previdência para os trabalhadores a partir da concepção de que não há vínculo empregatício entre plataformas e entregadores, mas contrato unicamente pelo serviço prestado.

O recolhimento da contribuição dos empregados à Previdência vai de 7% a 14%, a depender da faixa salarial, e a das empresas 20% sobre o pagamento de todos os empregados e sobre a receita bruta em uma alíquota que vai de 2 até 4,5%, a depender do ramo. Como a patronal não reconhece vínculo empregatício com os entregadores, pode facilmente recolher a contribuição à Previdência dos entregadores e sua parte de forma individual, fugindo da contribuição sobre os seus vultosos lucros e empurrar o custo com acidentes, saúde e aposentadoria para os entregadores e para o Estado, no caso o conjunto dos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.

Defendemos que as empresas do setor arquem plenamente com os seus deveres previdenciários e que os entregadores/motoristas tenham acesso à aposentadoria com tempo reduzido. Bem como defendemos a revogação da contrarreforma da Previdência aprovada em 2019 durante o governo de Jair Bolsonaro que na prática, ao impor 40 anos de contribuição ininterrupta, tirou o direito à aposentadoria dos trabalhadores.

Por um piso salarial de R$ 5 mil

Sobre a remuneração, a proposta das empresas é manter a remuneração da fome, ou seja, remunerar os trabalhadores com um piso de R$1.320 mensal – salário mínimo nacional e de acordo com o trabalho efetivamente realizado. Assim vão “assegurar que os trabalhadores recebam o equivalente ao salário mínimo nacional proporcional ao tempo efetivamente e comprovadamente trabalhado, de forma a compreender os diferentes usos da plataforma, seja ele regular ou esporádico”.[9]

Aqui existem vários problemas, em primeiro lugar temos o valor do salário mínimo oficial no Brasil que é atualmente R$1.320, valor que teve um aumento de R$18 pelo atual governo Lula/Alckmin. Considerando que o valor necessário ao salário mínimo calculado pelo DIEESE para o mês de maio é de R$ 6.652,09, a proposta da patronal é totalmente descabida, não dá conta de assegurar aos trabalhadores e suas famílias condições mínimas de alimentação, vestuário, moradia, transporte, lazer e etc. Por isso, defendemos que o piso mínimo reajustável de acordo com a inflação a ser pago para os trabalhadores das plataformas deve ser de R$5 mil por mês.

Em segundo lugar, as empresas de forma tendenciosa, nitidamente, consideram tempo “comprovadamente trabalhado” apenas quando o entregador está realizando efetivamente o transporte do produto ou do passageiro e não o tempo em que fica totalmente à disposição das empresas, o que é absolutamente inaceitável e tem que ser combatido. O tempo em que o trabalhador fica à disposição da plataforma sem prestar serviço direto ocorre porque as empresas digitais podem se beneficiar de ter milhares de trabalhadores à sua disposição permanentemente e utiliza-los da forma mais rentável possível.

Desta forma, se os trabalhadores não são acionados pelas empresas exatamente no momento em que conectam os seus aparelhos celulares aos aplicativos, o problema é exclusivamente da própria patronal. Condições técnicas para otimizar a utilização do trabalho dos entregadores não faltam, e as empresas não o fazem para melhor explorar a força de trabalho disponível, por essa razão, defendemos que o pagamento seja contado a partir do momento exato em que o trabalhador de aplicativo se conecte ao aplicativo.

Redução de jornada com garantia de remuneração digna

No tema da regulação das horas de trabalho, fazem pura demagogia ao propor abstratamente um “tempo máximo de permanência na plataforma, considerando a proteção do trabalhador e a sua ampla liberdade de utilizar múltiplos aplicativos simultaneamente diante da existência de inúmeras plataformas com modelos de negócios distintos e concorrentes”.[10]

Mais uma vez vem o tema da “liberdade” dos trabalhadores, pois podem utilizar à sua vontade outros aplicativos. Pesquisas consultadas dão conta que 40% dos entregadores trabalham sete dias por semanas e que 50% mais de 10 horas ao menos 1 dia por mês (FIGUEIRA, ANTUNES, 2020). Isso não acontece por liberdade dos trabalhadores, mas por pura necessidade à medida que jornadas mais curtas não são suficientes para prover a estes trabalhadores uma remuneração mínima necessária para garantir suas necessidades.

Obviamente que a limitação da jornada de trabalho está condicionada totalmente por uma remuneração que dê conta da necessidade dos trabalhadores. Além do mais, a redução da jornada de trabalho é uma bandeira histórica da classe trabalhadora para que todos possam trabalhar, mas a super exploração imposta pelos patrões das plataformas digitais têm permitido que jornadas de trabalho que eram impostas na primeira revolução industrial voltem aos nossos dias. No entanto, a luta dos trabalhadores deve reivindicar, inicialmente, limitar a jornada de 8 horas por dia com uma remuneração aos moldes do defendido acima.

Segurança e saúde são responsabilidade da patronal

A Amobitec quer de qualquer forma negar a contratação de trabalho assalariado, pelas plataformas digitais. No item sobre segurança e saúde, mais uma vez deslocando a questão do vínculo empregatício e responsabilidade patronal, as empresas propõem simplesmente “garantir a contratação de seguro contra acidentes que complementem a proteção oferecida pelo sistema público de seguridade social brasileiro”.[11]

Para a categoria que mais se acidenta no mundo, as empresas propõem que os próprios trabalhadores e o Estado arquem com os custos de acidentes, se isentando totalmente da sua responsabilidade como contratante do serviço de dar conta dos acidentes, sequelas e doenças causadas pelo trabalho realizado por seus empregados. Proposta que tem que ser totalmente reformulada de maneira que as empresas se encarreguem totalmente dos custos com planos de saúde e seguro acidente. Defendemos que os custos com acidente de trabalho e perdas materiais dos entregadores/motoristas devem ser arcados integralmente pelas empresas.

Queremos saber quanto lucram com nosso trabalho

A transparência é um tema tabu por excelência para as plataformas digitais, por isso propõem ter “critérios mínimos de transparência das informações prestadas pelas plataformas aos trabalhadores cadastrados, assim como sobre os procedimentos administrativos das plataformas relacionados ao cadastro dos trabalhadores, preservando o sigilo comercial e a proteção de todos os usuários da plataforma”.[12]

Essas empresas querem dar informações totalmente secundárias aos entregadores, informações contidas nos famosos algoritmos, os tempos médios para se fazer as entregas, a relação entre o valor pago pelo cliente para as plataformas e por estas aos entregadores/motoristas bem como os custos que envolvem toda a operação não é aberto pelas empresas.

Esse é o verdadeiro segredo, abrir esses dados é como abrir os livros caixas nos séculos passados, ou seja, revela totalmente as condições da super exploração do trabalho e o real montante de trabalho não pago. Informações que em razão do meio digital utilizado como contratação e de controle do trabalho pode ser prestado com a máxima precisão. Por essa razão a luta para que tenhamos, os entregadores e a sociedade como um todo, acesso integral aos algoritmos é fundamental para ter o mínimo de transparência sobre o rendimento dessas empresas e qual é a sua relação com a exploração dos trabalhadores.

Cinismo é pouco, monopolistas falam em defesa da concorrência

Monopolista falando em livre concorrência é puro cinismo. No item 8, as empresas falam em “assegurar a neutralidade competitiva, proporcionando uma harmonização regulatória para todos os agentes econômicos que operam nas atividades de mobilidade urbana e entregas, inclusive aqueles não representados diretamente no Grupo de Trabalho, promovendo a concorrência e o bem-estar do consumidor”.[13]

Em primeiro lugar, as empresas que são representadas pela Amobitec monopolizam o setor de transporte de passageiros e entregas, então estamos em uma situação em que a competitividade é mínima ou inexistente para que se possa garantir regulamentação que rompa com qualquer “neutralidade”. Isso, parece uma retórica para continuar garantindo a essas mesmas  empresas  as condições de monopólio que assegura a elas a formação econômica do país e o Estado ao não ter medidas que possam garantir o acesso socializado através de investimentos públicos e democraticamente decidido a aplicativos digitais que permitam baixos custos ao usuários e a remuneração necessárias aos trabalhadores, ou seja, a um processo de apropriação socialista das tecnologias produzidas pelos próprios trabalhadores.

Para a Amobitec “o processo de construção do novo marco legal deve ser pautado na boa fé, no respeito mútuo e no amplo diálogo sobre quaisquer pontos propostos. O GT deve avançar a partir da avaliação dos impactos e riscos resultantes de cada proposta apresentada, pautada por evidências e dados, garantindo a formulação de uma política pública que melhore a vida do maior número de trabalhadores e cidadãos brasileiros”.[14]

Enquanto não houver reconhecimento da condição de trabalho assalariado dos trabalhadores por plataformas, não há como ter um diálogo que possa de fato atender as necessidades dos trabalhadores precarizados, muito menos respeito real entre as partes.

Luta e auto-organização para garantir direitos

Ter centralidade na auto-organização e mobilização de massas dos trabalhadores em plataformas não significa que os entregadores a partir da luta não tenham que negociar, o ponto é que a negociação não pode prescindir do processo constante de mobilização autônoma desses trabalhadores que não são autônomos durante o trabalho, mas precisam ser em suas lutas.

Como apontamos durante todo o texto, estamos falando de relações de trabalho assalariado e de trabalhadores que produzem riqueza e que são explorados pelos capitalistas das plataformas. É justamente essa relação de exploração que as empresas lutam tanto para esconder porque sabem do potencial político que ela tem uma vez apropriadas pelos trabalhadores.

A verdade é essa, são os trabalhadores que produzem os lucros bilionários que os APPs obtêm todos os anos e os mesmos devem lutar para se apropriar de uma parte cada vez maior deles e das condições de sua realização até superar totalmente a exploração capitalista que com ou sem regulamentação a patronal lutará incessantemente para manter e aprofundar, e para isso tem a seu dispor os governos burgueses e os burocratas.

É fundamental a mobilização através da auto-organização, dos cafés da manhã solidários, dos breques e de outras formas de luta para obter uma regulamentação, mas essa não pode ser uma armadilha que favoreça a patronal em sua sanha por aumentar e seguir garantindo a exploração através do arrocho da nossa remuneração, ampliação/intensificação da jornada, sobreposição de tarefas e negação de direitos como férias, décimo terceiro, aposentadoria e outros.

Por essa razão, temos que lutar para que a regulamentação incorpore uma remuneração ajustável de acordo com a inflação de um salário mínimo de R$5 mil, redução da jornada para 40h semanais reduzíveis de acordo com a necessidade de que todos trabalhem, aposentadoria reduzida e todos os demais direitos.

 

[1] Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) apresenta proposta de regulamentação do trabalho por plataformas digitais ao GT criado pelo governo federal.

[2] Entidade que representa empresas como 99, Amazon, IFood e Uber.

[3] O GT, que é composto por 15 membros do governo federal, 15 das empresas e 15 trabalhadores – dentre os quais 11 são representantes de centrais sindicais que nada tem a ver com o movimento dos entregadores ou motoristas, ou seja, não são trabalhadores de base ou eleitos diretamente pela base para representá-los nesse GT -, tem até o dia 28 de setembro para apresentar uma proposta de regulamentação para que seja transformada em projeto de lei.

[4] Veja em file:///C:/Users/dell/Downloads/2023.06.19_Principios%20Amobitec%20para%20Regulação%20(1).pdf

[5] Em file:///C:/Users/dell/Downloads/2023.06.19_Principios%20Amobitec%20para%20Regulação%20(1).pdf

[6] Em https://dialeticas.com/wp-content/uploads/2020/04/38901-140887-1-PB.pdf

[7] Em https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=507792&ori=1

[8] Em file:///C:/Users/dell/Downloads/2023.06.19_Principios%20Amobitec%20para%20Regulação%20(1).pdf

[9] Idem.

[10] Idem.

[11] idem.

[12] Idem.

[13] Idem.

[14] Idem.