Com nova lei que inclui Maria da Penha perseguidores podem pegar de seis meses a três anos de prisão
Rosi Santos
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nessa quarta-feira (14) a PL 1.414/2019, que implica punição com recorte de gênero ao stalking, termo inglês que define a Perseguição insistente e obsessiva por meio online ou físico, que implique a interferência a tranqüilidade e a rotina da vítima.
A perseguição obsessiva é uma forma de assédio freqüente, uma forma particular de violência baseada em reiteradas importunações, ofensas, ameaças ou outros tipos de comunicação sem o consentimento da vítima. Tem como objetivo, perseguir e cercear a liberdade violando mesmo a distancia a privacidade de indivíduos.
Na maioria dos casos as vítimas são mulheres. Na impossibilidade de acessar a vítima pessoalmente, o agressor faz uso da prática contínua de telefonar, mandar mensagem, mensagens, correios eletrônicos e recados orais ou escritos a terceiros. Em suma, é toda comunicação frequente de caráter intimidatório ou invasivo.
O stalking é a anti sala para outras violências. Dessa maneira, o novo PL pode ser um mecanismo preventivo contra crimes de maior potencialidade contra as mulheres.[1] Nos Estados Unidos, um dos 6 países onde o stalking é tratado nesses termos, já é considerado crime a anos, somente 7 homens em cada 1.000 mulheres no país são vítimas, no Brasil apesar dos inúmeros casos ainda não há dados estatísticos concluintes sobre esse tipo de crime.
Os modernos meios de comunicação são usados indiscriminadamente nas diversas manifestações de violência de ordem machista. A impunidade da justiça, que não se moderniza na mesma velocidade que os crimes ocorrem, também é um forte potencializador para que abusadores usem livremente os meios virtuais, como as redes sociais e de comunicação, como novas formas de exibir poder e perseguir mulheres.
Na ocorrência do crime, em primeiro lugar é fundamental que as vítimas não ignorem e documentem as ações do agressor. Se possível ou desejável comunique as pessoas de seu em torno a ocorrência, para reforçar o circulo de proteção. Fazer a uma ata notarial em cartório do conteúdo das conversas, preservar as conversações dentro no próprio aplicativo do celular também tornam mais ágil o processo.
Desagradável, intrusivo e perturbador. Essas são as definições das vítimas. Por isso, em caso de mulheres a nova lei poderá fazer uso das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, que garante pena de seis meses a dois anos de detenção, em caso de perseguição por uma ou mais pessoas, ou em caso de ameaças de uso de armas, a pena pode aumentar para três anos de detenção dependendo do caso.
Vemos como positiva essa atualização da legislação, pois permite a produção de estudos oficiais (hoje inexistentes) e principalmente o reconhecimento social do crime, facilitando a luta contra a violência às mulheres em suas diversas manifestações.
[1] O ato era observado pelo artigo das Leis de Contraversões Penais, que punia por multa e a 15 dias de reclusão, insuficiente porque não possui recorte de gênero. São diversas as razões pelas quais as mulheres tendem a ser as maiores vítimas desse crime.