Com uma trajetória que perpassa o colonialismo escravista, a criminalização das drogas sustenta atualmente um espetáculo sanguinário e racista, que une em uma mesma equação o moralismo conservador da burguesia, o tráfico de drogas e um Estado policial militarizado responsável por reprimir os usuários. Uma verdadeira máquina de matar e encarcerar a juventude negra e trabalhadora, que opera para garantir a manutenção da ordem social capitalista sobre as massas exploradas. Frente a cumplicidade carnal do petismo com a proibição, a esquerda radical tem o papel fundamental de pautar em seu programa e em suas lutas a legalização da maconha a partir de uma perspectiva anticapitalista e sem ceder a posições individualizantes que reproduzem os estigmas ligados à planta. 

Por Pedro Cintra

A guerra às drogas no Brasil

Na contramão do debate internacional, o Brasil adota uma política de repressão bélica às drogas, que diariamente escancara a face racista e classista do Estado brasileiro, que centra a sua atuação policial nas periferias enquanto faz vista grossa para os empresários que lucram com o mercado ilegal. Um caso fresco na memória é o do Helicoca, em que um helicóptero da família do ex-senador mineiro Zezé Perrella foi interceptado no Espírito Santo transportando 450 kg de pasta base de cocaína. Na ocasião, o piloto da aeronave foi condenado por tráfico, mas o ex-senador e dono do helicóptero foi absolvido do envolvimento com o crime. 

Um ponto inegável a ser colocado é que a criminalização não impede o consumo. A legislação atual só deixa o usuário refém do tráfico de drogas, que, por sua vez, oferece um produto de péssima qualidade, já que não passa por qualquer fiscalização ou controle. A busca incessante por lucro faz com que o mercado ilegal recorra a comercialização de substâncias cada vez mais baratas, como é o caso das drogas K, apelidadas pela mídia tradicional de “maconha sintética”. O termo sensacionalista usado pelos veículos é uma forma de promover o pânico moral e estigmatizar a cannabis, que nada tem a ver com a droga. As substâncias K não vêm da planta, são feitas a partir de canabinóides produzidos em laboratório, que tentam imitar a estrutura química do THC. Essas moléculas sintéticas são geralmente borrifadas em qualquer tipo de erva seca ou até em pedaços de papel. A realidade é que quem fortalece a venda ilegal não é o usuário, mas a própria proibição que, de quebra, alimenta todo um ecossistema de violência e criminalidade que recai sobre as maiorias sociais. 

A guerra às drogas alimenta uma estrutura penal pautada pela desumanização dos usuários e pela abordagem violenta das forças de segurança. Em novembro de 2021, o Consórcio para a Redução de Danos publicou um ranking que elencou a eficácia das políticas antidrogas de 30 países em termos de proteção e direitos dos consumidores [1]. No estudo, o Brasil amargou a última posição, enquanto a dianteira foi ocupada por Noruega, Nova Zelândia e Portugal respectivamente, países que possuem legislações mais permissivas quanto ao consumo e ao uso medicinal.

Já quando o assunto é prender, o Brasil está no pódio. Temos a 3º maior população carcerária do mundo em números absolutos, ficando atrás somente dos Estados Unidos e da China. A classificação não surpreende, já que um dos pilares do proibicionismo brasileiro é o encarceramento em massa. Dos 909 mil prisioneiros, cerca de um terço foram presos por envolvimento com crimes relacionados à comercialização de entorpecentes. Esse cenário é produto de uma política ainda muito fundamentada na penalização do usuário. Segundo pesquisas do Instituto Sou da Paz, 40% das ações policiais no estado de São Paulo, entre 2015 e 2017, tiveram os usuários como foco [2]. Os dados também revelam que, na maioria das prisões, são apreendidas pequenas quantidades de droga [3].  

Como sintoma do racismo estrutural capitalista, o encarceramento desenfreado priva de liberdade, sobretudo, os corpos negros. Mesmo sendo 56% da população, os negros compõem 67% do contingente prisional segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública [4]. Isso não é fruto do acaso. Na cidade de São Paulo, os negros são proporcionalmente mais condenados por tráfico do que brancos e com menores quantidades de drogas. Essa é a conclusão do levantamento feito pela Pública, que analisou mais de 4 mil sentenças por tráfico do ano de 2017 [5]. A pesquisa mostrou que entre os réus negros, 71% foram considerados culpados pelos magistrados. Dentre os brancos, a proporção de condenados é menor, 67%. Os brancos também são os mais beneficiados nas desclassificações para “posse de drogas para consumo pessoal”: 7,7% dos julgados são enquadrados como usuários e entre os negros, apenas 5,2%. Essas estatísticas evidenciam a seletividade racial da justiça criminal que desde os seus primórdios atua para garantir o cumprimento da lei burguesa à força, mesmo que isso represente criminalizar os mais marginalizados e encher as cadeias de gente. 

Esse cenário de barbárie penal não pode ser observado sem perder de vista um divisor de águas, a lei 11.343/2006. Sancionada no final do governo Lula I, a Lei de Drogas visava diferenciar os usuários dos traficantes, despenalizar o consumo e endurecer a punição ao mercado ilegal. Um porém importante é que de acordo com o artigo 28, “para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente” [6]. Ou seja, o texto estabelece que a diferenciação destes tipos penais é uma prerrogativa dos policiais e dos juízes. Além de se pautar em fatores subjetivos, a legislação também deixa em aberto a quantidade de drogas que seria considerada liberada para o uso individual. Na realidade, a norma é um prato cheio para o cometimento de arbitrariedades por parte da polícia, já que, em 74% das condenações por tráfico, a única prova usada é o testemunho da autoridade de segurança. Essa estatística é da pesquisa “Prisão Provisória e Lei de Drogas” do NEV-USP (Núcleo de Estudos da Violência) [7]. 

O resultado da Lei de Drogas foi o fortalecimento do punitivismo criminal e, como consequência direta, a explosão das cadeias. A população encarcerada, que já apresentava um crescimento anual moderado desde a presidência de FHC, saltou de 361.404 em 2005 para 909.061, número do último levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça em setembro de 2022. A alta representou um aumento de 251%. As prisões por envolvimento com a venda de drogas cresceram vertiginosamente, eram 9% das prisões totais até o ano de implementação da lei e hoje são 29%. Um outro dado gritante do Anuário Brasileiro de Segurança Pública é o de que nos últimos 15 anos, a proporção de negros nos presídios cresceu em 15%, enquanto a de brancos caiu 19% [8].  Esses números reforçam uma conclusão que há muito tempo é repetida por ativistas do movimento negro: a Lei de Drogas implementada pelo governo petista potencializou a criminalização da juventude negra. 

Para além do encarceramento massivo, a guerra às drogas também mata. São praticamente diárias as manchetes noticiando mortes em ações policiais. Um episódio recente é o da chacina da Vila Cruzeiro, que deixou 23 mortos em maio do ano passado. Em nome do combate ao narcotráfico, o proibicionismo aposta em incursões militarizadas da polícia, considerada a mais letal do mundo pela Anistia Internacional [9], nas periferias de todo o país. O resultado são verdadeiras carnificinas, como mostra o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que estimou que as forças de segurança mataram 6.145 pessoas em operações policiais em 2022. Deste total, 84% delas eram negras [10]. O terrorismo de estado não poupa nem mesmo a infância. Entre 2017 e 2019, policiais mataram 2.215 crianças e adolescentes, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública [11]. Os números mostram que casos como o de Ágatha Félix, João Pedro e tantos outros não são exceção, mas sim a regra de um verdadeiro extermínio da população negra perpetrado pelo Estado Brasileiro. Instituída com objetivo de defender a família brasileira do “mal caminho”, a guerra às drogas despedaça, pelo encarceramento ou pela bala da polícia, as famílias que ela prometeu proteger. 

Criminalizar para embranquecer 

A historiografia estima que o consumo da cannabis chegou ao Brasil pelos escravizados africanos, que trouxeram de seu continente a cultura de fumar a planta. Também há registro do uso do cânhamo, derivado da cannabis, nas fibras das cordas e velas das caravelas portuguesas. O cultivo da maconha, na época chamada de fumo-de-angola, logo também se popularizou entre os nativos, sendo considerada uma droga dos setores explorados da colônia. Em seu livro “O Quilombo do Palmares” [12], o etnólogo baiano Edison Carneiro diz que em momentos de tristeza (banzo) e de saudade da África, os libertos de Palmares faziam o uso do “Pito de Pango”, uma espécie de cachimbo de barro com a planta. 

Conforme cresciam as tensões raciais e de classe pelas libertação dos escravos, foram sendo criadas legislações para criminalizar a maconha e a cultura da população escravizada. Em 1830, a cidade do Rio de Janeiro, lugar com a maior concentração de escravos do país, criou a primeira lei proibicionista da história. O texto tinha um claro caráter eugenista à medida que penalizava com 3 dias de cadeia os escravizados que consumissem, e apenas multava os boticários brancos que vendiam. Mesmo após o fim da escravidão, a criminalização serviu como forma de manter os recém libertos em uma posição social marginalizada, os associando à vagabundagem e à inferioridade racial. 

O Brasil também foi um dos pioneiros a defender a proibição da maconha a nível internacional. O artigo “A história da maconha no Brasil” [13] de Elisaldo Carlini, médico e criador do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, conta que foi durante a II Conferência Internacional do Ópio, em 1924, que se iniciou a demonização da cannabis nos espaços de discussão medicinal. Na ocasião, o representante brasileiro, o Dr. Pernambuco Filho, afirmou, sem qualquer base científica, que a maconha era mais perigosa que o ópio, levantando a necessidade da proibição para combater a violência. Como efeito das deliberações da Conferência, a partir dos anos 30 se intensifica a perseguição aos usuários de maconha em todo o mundo. 

Nos anos 70, a guerra às drogas foi definitivamente instituída pela ditadura militar, importando o modelo repressivo estadunidense de Nixon. Anteriormente, apenas os fornecedores eram  enquadrados, mas em 1976 durante o governo do ditador Geisel, os consumidores também passaram a ser criminalizados com a implementação da lei 6.368 [14]. É  nesse período que a política de drogas brasileira incorpora os moldes punitivistas que conhecemos até hoje. 

Um debate a ser feito

Tendo em vista esse bárbaro cenário e a necessidade da legalização do uso recreativo da maconha, buscamos polemizar com a posição conservadora de setores da dita “esquerda revolucionária” que negam o debate antiproibicionista e defendem uma perspectiva moralista das drogas perante a juventude. Um caso flagrante é o da Unidade Popular (UP), que em seus programas e em várias de suas notas adota um posicionamento que transita entre a omissão sobre a descriminalização e a demonização completa do uso não só da maconha, como também do álcool e de outras substâncias. 

No programa de Leonardo Péricles (UP), apresentado durante a campanha presidencial de 2022, o tema das drogas é um grande ausente [15]. Nenhuma linha sobre qual a política de drogas defendida pelo partido, o que evidencia que a UP se nega a pautar até mesmo a descriminalização. Na entrevista ao Poder 360 em abril de 2022 [16], quando confrontado sobre sua posição em relação à legalização da maconha, Péricles escapou pela tangente e não respondeu a pergunta. Na ocasião, o candidato disse: “Principalmente o uso medicinal precisa ser feito (…) isso é o principal”. 

Já quando o assunto são as forças de segurança, o plano de governo da UP defende a desmilitarização da polícia. O texto também afirma a necessidade de “combater a lógica racista de inimigo interno e resgatar o lema ‘proteger e servir’, trazendo a população para perto da organização. Aumentar a eficiência do aparato de inteligência para o combate do crime organizado”. O programa, além de reformista, tem uma série de limites, já que associa a brutalidade e a atuação da polícia unicamente ao seu caráter militar, e não ao papel de classe que essas instituições cumprem no modus operandi do Estado burguês: reprimir a classe trabalhadora e proteger a propriedade privada. Basta lembrar que a violência não é uma característica exclusiva da PM, mas também das polícias civis, como a Polícia Rodoviária Federal, que no ano passado assassinou covardemente Genivaldo de Jesus com métodos de extermínio semelhantes aos do nazifascismo. O plano ainda dá a entender que alguns dos problemas da corporação é “estar longe da população” e ser “ineficiente”. A realidade da luta de classes é justamente a contrária, a polícia é extremamente eficiente em cumprir a sua função, servir aos interesses da classe dominante e exercer o controle das massas trabalhadoras à força. 

O discurso conservador da UP diante do debate das drogas, herança direta da sua tradição política stalinista, não é nenhuma surpresa. A organização acumula uma série de artigos sobre o uso de drogas pela juventude em que explicita uma abordagem moralista que não perde em nada para o discurso reacionário de várias igrejas. Na nota “Lutar para ser realmente livre” publicada no portal A Verdade [17], o autor disserta sobre como a organização deve lidar com a aproximação de jovens que fazem uso de drogas. Um trecho expõe claramente a caracterização do partido sobre o tema: “E em todas essas discussões, devemos reafirmar nossa linha sobre a questão: droga é alienação!”. O discurso pregado entre os seus militantes é que as drogas são ferramentas alienantes do capitalismo para suprimir dos jovens a sua combatividade revolucionária. Essa ótica individualizante e rasa descola o consumo de drogas legais e ilegais da feroz exploração encarada pela juventude e pelos trabalhadores, que em vezes procuram no uso dessas substâncias um momento de prazer diante do brutal contexto social imposto pelo modelo capitalista. 

No texto “O álcool como mal necessário para a manutenção do capitalismo”  a autora afirma que “precisamos aumentar a vigilância revolucionária em nós mesmos, a fim de influenciar as pessoas para a luta consciente e não propagar uma ideologia que mantém a sociedade e as coisas como estão” [18]. O trecho evidencia como o assunto do álcool e de outras drogas é tratado pela UP dentro de suas fileiras, a partir de uma concepção militarizada e heroicizada da militância que busca preservar uma suposta moral comunista que parece muito semelhante à moral burguesa. Algo que soa, no mínimo, estranho para uma organização que diz lutar pela libertação da classe trabalhadora de seus grilhões. Obviamente que o consumo abusivo de drogas é problemático e pode trazer riscos para a saúde, porém a visão pautada pela UP é puro suco de moralismo com justificativas “revolucionárias”. Um entendimento superficial que ignora, por exemplo, que o consumo de substâncias psicoativas é muito anterior ao desenvolvimento do capitalismo, sendo usadas há milênios pelos povos originários não só para fins terapêuticos e ritualísticos, mas também em seu cotidiano. 

Diante da barbárie capitalista que encarcera e extermina a juventude negra e trabalhadora, a esquerda radical não pode ter medo de pautar uma política antiproibicionista e revolucionária. Nós, do Socialismo ou Barbárie (SoB) e da juventude Já Basta!, defendemos em nosso programa e nas ruas o desencarceramento e a legalização da cannabis sob um sentido socialista, que garanta ao usuário o acesso sem deixá-lo refém das grandes corporações produtoras de cannabis, como acontece nos países capitalistas. Além disso, defendemos uma política antimanicomial de saúde pública que trate a dependência e trabalhe a redução de danos. Todos os anos, nos somamos à Marcha da Maconha, uma luta protagonizada pela juventude negra que ocupa as ruas do país e impulsiona o grito contra o proibicionismo genocida do Estado brasileiro. 

Referências:

[1] CONSÓRCIO PARA A REDUÇÃO DE DANOS, “Índice Global de Política sobre Drogas” (2021). Disponível em: https://globaldrugpolicyindex.net/ Acesso em 23 de maio de 2023. 

[2] INSTITUTO SOU DA PAZ, “Usuário é foco de 40% das ações policiais que deveriam combater o tráfico de drogas”(2018). Disponível em: https://soudapaz.org/o-que-fazemos/conhecer/analises-e-estudos/diagnosticos/apreensao-de-drogas/#usuario-e-foco-de-40-das-acoes-policiais-que-deveriam-combater-trafico-de-drogas-2 Acesso em 24 de maio de 2023. 

[3] INSTITUTO SOU DA PAZ, “Infográfico: Drogas e Polícia no Estado de São Paulo” (2018). Disponível em: https://soudapaz.org/o-que-fazemos/conhecer/analises-e-estudos/diagnosticos/apreensao-de-drogas/#2443-2 Acesso em 24 de maio de 2023. 

[4] FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, “Anuário Brasileiro de Segurança Pública”(2021). Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/07/anuario-2021-completo-v4-bx.pdf Acesso em 24 de maio de 2023. 

[5] PÚBLICA, “Negros são mais condenados por tráfico e com menos drogas em São Paulo” (2019). Acesso em 24 de maio de 2023 https://apublica.org/2019/05/negros-sao-mais-condenados-por-trafico-e-com-menos-drogas-em-sao-paulo/

[6] BRASIL. Lei N°11.343, de 23 agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm# Acesso em 24 de maio de 2023. 

[7] JESUS, M. G. M. et al. Prisão Provisória e Lei de Drogas – Um estudo sobre os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo. São Paulo: Núcleo de Estudos da Violência, 2011.

[8] FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, “Anuário Brasileiro de Segurança Pública”(2020). Disponível em: https://forumseguranca.org.br/anuario-14/ Acesso em 24 de maio de 2023. 

[9] ANISTIA INTERNACIONAL, “Amnesty International releases new guide to curb excessive use of force by police” Disponível em: https://www.amnesty.org/en/latest/press-release/2015/09/amnesty-international-releases-new-guide-to-curb-excessive-use-of-force-by-police/ Acesso em 25 de maio de 2023. 

[10] FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, “Anuário Brasileiro de Segurança Pública”(2022). Disponível em: https://forumseguranca.org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica/ Acesso em 25 de maio de 2023. 

[11] FOLHA, “Em três anos, policiais mataram ao menos 2215 crianças e adolescentes no país. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/12/em-tres-anos-policiais-mataram-ao-menos-2215-criancas-e-adolescentes-no-pais.shtml Acesso em 25 de maio de 2023. 

[12] CARNEIRO, Edison. O Quilombo dos Palmares. 48. Ed. Nacional, 1958. Disponível em: http://bdor.sibi.ufrj.br/handle/doc/75

[13] CARLINI, Elisaldo Araújo. A história da maconha no Brasil. J. bras. psiquiatr. vol.55 no.4 Rio de Janeiro 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/jbpsiq/v55n4/a08v55n4.pdf

[14] BRASIL. Lei N°6.368, de 21 de outubro de 1976.Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6368.htm Acesso em 28 de maio de 2023. 

[15] Programa de Governo Unidade Popular pelo Socialismo, 2022 . Disponível em: https://backend.unidadepopular.org.br/wp-content/uploads/2022/09/Programa-2022-Unidade-Popular-pelo-Socialismo.pdf Acesso em 28 de maio de 2023

[16] “Poder Entrevista: Leonardo Péricles, pré-candidato à Presidência pela UP”, 2022. Disponível em:  https://www.youtube.com/watch?v=mHfwbKp7juM&t=2921s Acesso em 28 de maio de 2023

[17] DAMASCENO, Queops. Lutar para ser realmente livre. Jornal A Verdade, 2021. Disponível em: https://averdade.org.br/2021/01/lutar-para-ser-realmente-livre/ Acesso em 29 de maio de 2023

[18] LOUISE, Vitória. O álcool como mal necessário para a manutenção do capitalismo. Jornal A Verdade, 2020. Disponível em: https://averdade.org.br/2020/07/o-alcool-como-mal-necessario-para-a-manutencao-do-capitalismo/ Acesso em 29 de maio de 2023

 

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