O Estado-nação é uma das categorias mais relevantes da teoria política moderna cujas categorizações presente nos estudos de Marx, que visavam centralmente entender as entranhas da burguesia emergente no século XIX e suas formas de dominação e exploração, são elementos fundamentais, os quais, subsidiados por Engels, Lênin, Rosa e Trotski principalmente, podem nos guiar na compreensão da atual reenergização da época de guerras, revoluções e contrarrevoluções, como definiu Lênin o imperialismo do início do século XIX. Além de, também, nos dar os caminhos para a compreensão de como o stalinismo metamorfoseou um Estado-operário em um Estado-burocrático com resquícios operários na definição de Rakovsky.
Como nos lembra Johan Madriz, em seu artigo abaixo, apesar de certos discursos sobre o “fim dos Estados-nação” na era da globalização, a verdade é que persiste uma hierarquia de Estados que estrutura o sistema internacional em termos de dominação e dependência. No topo estão os estados imperialistas, que concentram poder militar, financeiro e tecnológico; potências subimperialistas ou regionais orbitam em torno dele, com capacidade limitada de influência; e na base estão os estados semicoloniais, sujeitos a dinâmicas de dependência econômica e política.
A aparente “internacionalização” capitalista nunca é verdadeiramente internacionalista, mas reproduz uma hierarquia de Estados que perpetua a desigualdade e a opressão. Nesse sentido, o único horizonte capaz de superar o Estado-nação como limite histórico é o de um projeto socialista e internacionalista: enquanto o capitalismo subsistir, o Estado-nação continuará a ser o quadro da dominação burguesa e o palco da barbárie imperialista; somente o comunismo pode realizar de fato o que o capitalismo apenas proclamou em abstrato: a unidade da humanidade.
Redação
O Estado-nação como forma histórica de capitalismo: conquista, limite e contradição
O Estado-nação é uma das categorias mais relevantes da teoria política moderna. Seu surgimento marcou uma ruptura com formas anteriores de organização política, como monarquias feudais e impérios dinásticos, ao estabelecer um modelo baseado na soberania territorial, na centralização do poder e na ideia de uma comunidade unificada sob o mesmo quadro político-jurídico.
A partir do século XVII, e com maior força desde as revoluções americana e francesa, emergiu como a forma dominante de organização política, legitimando a autoridade a partir da relação entre o Estado – entendido como aparato institucional e poder coercitivo – e a nação – concebida como uma comunidade cultural, histórica ou política que outorga identidade e coesão aos seus membros.
Foi o veículo para a consolidação do capitalismo, da expansão da economia de mercado e da construção dos sistemas jurídicos e administrativos atuais. Possibilitou unificar populações heterogêneas sob um idioma, um sistema educacional e uma estrutura política comuns, permitindo a criação de sujeitos políticos identificados com uma comunidade nacional.
Ao mesmo tempo, no campo extranacional, lançou as bases do atual sistema de soberania que regula as relações interestatais e estrutura o direito internacional contemporâneo. Nesse sentido, a história da modernidade política e econômica é inseparável do desdobramento do Estado-nação como forma de organização social e política.
As origens do Estado moderno
O Estado, tal como o conhecemos hoje, surgiu na Europa entre os séculos XVI e XVII como resposta à crise da ordem feudal e à fragmentação política da Idade Média. O surgimento de novas dinâmicas econômicas, como a expansão comercial e o incipiente capitalismo mercantil, exigiu uma organização política mais centralizada que pudesse garantir a arrecadação de impostos, o controle do território e a defesa contra ameaças externas.
Nesse contexto, se gestaram as bases do que viria a ser a forma do Estado moderno, cujas principais características são a soberania, a concentração de poder e a delimitação territorial.
Um dos pensadores que inaugurou essa reflexão foi Nicolau Maquiavel, que introduziu a noção de “razão de Estado”, entendida como a necessidade de preservar o poder político, mesmo quando isso implica recorrer a métodos imorais ou violentos: “Um príncipe prudente não pode e não deve manter sua palavra quando tal observância lhe é prejudicial e quando tenham desaparecido as causas que o obrigaram a dá-la” (El Príncipe, Capítulo XVIII).
Com essa ruptura com relação à ética cristã medieval, ele colocou a política em um terreno “autônomo”, separando-a da teologia e da moral, para se concentrar no exercício prático do poder. Estabelecia que o Estado deveria ser sustentado por uma lógica própria e que quem governasse deveria agir com pragmatismo, calculando a eficácia de suas decisões de acordo com a estabilidade e permanência do poder. Em outras palavras, a política deixou de ser uma questão de virtude para converter-se em um problema de força e estratégia.
Posteriormente, Jean Bodin formulou o conceito de soberania, definindo-o como “o poder absoluto e perpétuo de uma república” (Los Seis Libros de la República, Libro I, capítulo VIII). Assim, a soberania não poderia ser fragmentada ou compartilhada, pois isso enfraqueceria a autoridade do Estado. Sua formulação respondeu a um contexto de guerras religiosas e lutas dinásticas na França, e tornou-se a base jurídico-política da centralização monárquica.
Ele expressou que o Estado não era mais apenas uma arte de governar, como em Maquiavel, mas uma entidade com sua própria “personalidade”, dotada de um poder superior a qualquer outro dentro de suas fronteiras.
Thomas Hobbes radicalizou ainda mais essa visão, partindo da hipótese do “estado de natureza”, onde os indivíduos, em igualdade de condições, se enfrentam em uma “guerra de todos contra todos”. Para sair dessa situação caótica, concordam em transferir seus direitos para uma autoridade soberana que garanta paz e segurança. Esse poder absoluto, que ele chama de Leviatã, é baseado no consentimento dos governados e tem o monopólio da violência legítima.
Assinala que “a única maneira de erigir um poder comum que possa defendê-los da invasão de estranhos e das injúrias de uns aos outros, e mediante o qual possam ser governados de forma a garantir sua própria defesa, é conferir todo o seu poder e força a um homem, ou a uma assembleia de homens, que possa reduzir todas as suas vontades, por uma pluralidade de vozes, a uma única vontade” (Leviatã, Parte II, capítulo XVII).
Essa concepção deu um giro no pensamento político, pois colocou o Estado como uma construção racional dos indivíduos e não como uma ordem natural ou divina. Em sua teoria estão os fundamentos da concepção moderna do Estado como uma suposta instância necessária para a convivência social.
Esse processo intelectual se materializou com a assinatura do Tratado de Westfália em 1648, que pôs fim a Guerra dos Trinta Anos na Europa. Os acordos estabeleceram os princípios fundamentais da soberania do Estado, da igualdade jurídica entre os Estados e do princípio da não ingerência nos assuntos internos.
Dessa forma, consolidou-se uma ordem baseada em Estados soberanos com fronteiras delimitadas e autoridade exclusiva sobre suas populações. Embora na prática essa ordem ainda fosse dominada por monarquias absolutas e sistemas dinásticos, Westfália representou um divisor de águas, pois foi o reconhecimento de que as unidades políticas deveriam se relacionar como entidades autônomas dentro de uma estrutura de equilíbrio de poder.
O surgimento da nação como comunidade política
Se o Estado moderno foi produto da centralização do poder político e da soberania territorial, a ideia de nação surgiu como complemento para conferir legitimidade e coesão social a esse poder. As revoluções burguesas do século XVIII transformaram a relação entre indivíduos, comunidade e poder político. Não era mais apenas um governo exercendo soberania sobre um território, mas uma comunidade que se reconhecia como fonte de legitimidade, que deu origem à nação moderna.
O contratualismo desempenhou um papel central nessa transição. John Locke defendeu a existência de direitos naturais inalienáveis (vida, liberdade e propriedade) e a ideia de um contrato social que limitava o poder político, subordinando-o à proteção desses direitos.
Jean-Jacques Rousseau, em O Contrato Social, aprofundou essa noção argumentando que a soberania residia na vontade geral dos cidadãos, que, ao se associarem livremente, constituíam um corpo político indivisível. Montesquieu, por sua vez, introduziu a divisão de poderes como princípio organizador do aparelho. Com essas contribuições, o indivíduo deixou de ser sujeito para se tornar cidadão, participante e garantidor da soberania.
A Revolução Francesa cristalizou essas ideias e moldou a nação como uma comunidade política baseada na soberania popular. Em seu famoso panfleto O que é o Terceiro Estado?, Emmanuel-Joseph Sieyès definiu a nação como o conjunto daqueles que trabalham e produzem, declarando que “a nação é tudo” e que o poder não reside no rei, mas no povo.
Mais tarde, no século XIX, Ernest Renan formularia uma concepção da nação como um “plebiscito diário”, ou seja, uma decisão permanente dos indivíduos de viverem juntos em um projeto comum. Essa concepção, denominada de “nação cívica”, baseia-se nos pressupostos da igualdade jurídica, da cidadania ativa e da soberania popular.
Em contraposição, no contexto do romantismo alemão, desenvolveu-se uma visão cultural-romântica da nação. Johann Gottfried Herder argumentou que cada povo tinha seu próprio espírito, expresso em sua língua, costumes e tradição. A nação não era definida por um contrato político, mas por pertencer a uma comunidade cultural orgânica e histórica.
Johann Gottlieb Fichte aprofundou essa ideia (em meio à ocupação napoleônica) pedindo a recuperação da identidade nacional por meio da língua e da educação. Nesta visão, a nação não é uma construção voluntária de cidadãos, mas uma herança transmitida através de gerações, que confere aos indivíduos um sentido de pertença imutável.
Desse modo, se configuram duas grandes concepções de nação. O primeiro, de natureza político-cívica, concebeu-o como uma comunidade de cidadãos unidos por direitos, deveres e participação na soberania; o segundo, de natureza étnico-cultural, entendia a nação como uma comunidade histórica fundada na língua, na cultura e na tradição compartilhada. O primeiro foi predominante na França e o segundo na Alemanha, Europa Central e Oriental, onde as lutas pela independência nacional foram articuladas mais em torno da identidade cultural do que da cidadania.
Essas duas tradições, ainda que em tensão, se entrelaçaram na prática histórica e lançaram as bases para os movimentos nacionalistas do século XIX. Enquanto a nação política promovia a ideia de igualdade e soberania popular, a nação cultural fornecia elementos de coesão e identidade simbólica. A articulação de ambas as perspectivas foi decisiva para a posterior consolidação do Estado-nação, entendido como a fusão entre uma estrutura estatal soberana e uma comunidade nacional com uma identidade compartilhada.
A convergência: o nascimento do Estado-nação
A fusão entre o Estado moderno e a nação como comunidade política ocorreu decisivamente entre o final do século XVIII e o século XIX. Se no início o Estado se consolidou como estrutura de poder soberano e territorial, e a nação emergiu como princípio de legitimidade política ou cultural, a convergência de ambas as dimensões se converteu na forma do Estado-nação, que a partir de então se tornou o principal quadro político da modernidade.
As revoluções estadunidense (1776) e francesa (1789) foram momentos essenciais nesse processo. Na independência das colônias norte-americanas, a nação era entendida como o direito de um povo de se constituir como um Estado soberano, proclamando a autodeterminação diante da dominação colonial. Da mesma forma, a Revolução Francesa rompeu com o absolutismo monárquico ao proclamar que a soberania residia na nação, ou seja, no conjunto de cidadãos iguais em direitos.
Ambos os processos estabeleceram o princípio da autodeterminação nacional, segundo o qual cada povo tem o direito de organizar seu próprio Estado e de ser um sujeito pleno na comunidade internacional.
Essas revoluções significaram a consolidação do poder burguês, a ruptura com o feudalismo. O poder passou para as mãos do “cidadão”, embora esse conceito fosse permeado por sua condição de classe.
Nos Estados Unidos, a independência garantiu a autonomia de uma elite proprietária, consolidando a escravidão e a exclusão de amplos setores sociais, enquanto na França a soberania popular logo foi restringida pelos interesses da burguesia, que temia a proeminência dos sans-culottes e reprimia as tentativas de radicalização social.
Assim, ambas as revoluções inauguraram o Estado-nação moderno como uma forma de poder burguês, universalizando princípios que na prática eram aplicados seletivamente e estabelecendo os limites das promessas emancipatórias no âmbito do capitalismo nascente.
Durante o século XIX, esse princípio se expandiu na forma de movimentos nacionalistas. Na Alemanha, sob a liderança prussiana, a unificação culminou em 1871 com a proclamação do Império Alemão, combinando elementos culturais com um estado militar. Na Itália, o Risorgimento integrou reinos fragmentados em torno de um projeto nacional sob a monarquia de Sabóia.
Na América Latina, por outro lado, as independências no início do século XIX assumiram a forma de estados republicanos que se proclamaram herdeiros do princípio da soberania nacional.
Após revoluções, independências e unificações, o modelo do Estado-nação se expandiu como referência universal de legitimidade política. Sua consolidação foi paralela à ascensão do capitalismo industrial, que exigia Estados fortes para organizar os mercados internos e garantir infraestrutura, mas também com a intensificação da competição interestatal que levaria a conflitos imperialistas.
Após a Primeira e a Segunda Guerras Mundiais, o princípio do Estado-nação foi reafirmado no sistema internacional, especialmente com a criação da Liga das Nações primeiro e, posteriormente, das Nações Unidas, que reconheceram os Estados-nação como atores básicos do direito e da política global.
A crítica marxista do Estado-nação
O marxismo ofereceu uma interpretação radicalmente diferente do Estado na história e, consequentemente, do Estado-nação. Longe de considerá-la como uma comunidade neutra a serviço do bem comum, definiu-se como uma estrutura de poder inseparável das relações de classe e, portanto, como um instrumento histórico a serviço da dominação burguesa. Nessa perspectiva, o Estado-nação aparece como uma forma específica de organização política do capitalismo.
Marx e Engels definiram o Estado como “o comitê que administra os assuntos comuns de toda a burguesia” (Manifesto do Partido Comunista, Capítulo I). Essa formulação condensou a ideia de que, embora o Estado se apresente como garantidor do interesse geral, na realidade ele constitui uma ferramenta para garantir as condições de exploração e reprodução do capital.
Em textos posteriores, Marx aprofundou essa visão ao apontar que a Comuna de Paris havia demonstrado a necessidade de destruir a máquina estatal burguesa e substituí-la por uma forma política diferente, de caráter proletário: “A classe trabalhadora não pode simplesmente tomar posse da máquina estatal como ela é e colocá-la em movimento para seus próprios fins” (A Guerra Civil na França).
Engels, por sua vez, enfatizou o caráter histórico do Estado como produto da divisão em classes sociais, destinado a desaparecer em uma sociedade comunista. “O Estado não é de forma alguma um poder imposto de fora à sociedade; nem é ‘a realidade da ideia moral’, ‘a imagem e a realidade da razão’, como afirma Hegel. É antes um produto da sociedade em um determinado estágio de desenvolvimento; é a confissão de que esta sociedade se enredou em uma contradição insolúvel consigo mesma” (A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado, Capítulo IX).
Desse ângulo, o Estado-nação não é um fim em si mesmo, mas uma forma histórica e transitória de domínio de classe.
No contexto da Primeira Guerra Mundial e da expansão do imperialismo, Lenin desenvolveu uma abordagem específica para a relação entre autodeterminação nacional, imperialismo e Estado-nação. Ele defendeu o princípio da autodeterminação como uma tática revolucionária na luta contra o imperialismo, permitindo que os povos oprimidos constituíssem Estados independentes para enfraquecer os grandes impérios: “O direito à autodeterminação significa que uma nação tem o direito de se separar do Estado ao qual pertence e de constituir um Estado independente” (O Direito das Nações à Autodeterminação, cap. I).
No entanto, Lenin não o idealiza, ele o expõe como uma forma particular no capitalismo, mas incapaz de superar suas contradições estruturais. Argumentou que a expansão monopolista do capital gerou uma hierarquia rígida entre os estados imperialistas e as nações oprimidas, o que reforçou tanto a dependência quanto a violência no nível internacional.
A este respeito, assinalou que “o imperialismo é o capitalismo na fase de desenvolvimento em que a dominação dos monopólios e do capital financeiro tomou forma, a exportação de capitais adquiriu uma importância marcante, começou a divisão do mundo entre os trustes internacionais e terminou a divisão de toda a terra entre os países capitalistas mais importantes ” (Imperialismo, Fase Superior do Capitalismo, Capítulo VII).
Nesse sentido, Lenin considerava que a libertação nacional só poderia ser plenamente realizada no âmbito da revolução socialista internacional, que transcendia os limites do Estado-nação.
Trotsky, por sua vez, abordou o problema do nacionalismo na época imperialista. Em seus escritos sobre a questão nacional, ele insistiu que uma contradição fundamental do capitalismo reside no antagonismo entre o caráter de classe mundial das forças produtivas e as fronteiras estreitas do Estado-nação: “O desenvolvimento das forças produtivas da humanidade se choca com as fronteiras do Estado-nação. Daí as guerras imperialistas, daí a impossibilidade de um maior desenvolvimento da humanidade sobre uma base capitalista” (O Programa de Transição, seção I).
Explicou essa tensão como uma das causas das guerras e crises internacionais. No Programa de Transição, ele alertou que as formas nacionalistas de proteção econômica e política não resolvem as crises, mas as exacerbam, levando a confrontos militares e à ascensão do fascismo.
Dessa forma, reconhecia o direito dos povos à autodeterminação, mas insistia que o nacionalismo, na época imperialista, só poderia adquirir um caráter progressista se estivesse subordinado à luta internacional do proletariado. Em outras palavras, ele via o Estado-nação como um limite histórico do capitalismo e como uma forma que, em vez de libertar, acorrenta os povos dentro dos estreitos marcos da dominação burguesa.
Juntos, eles concordaram que o Estado-nação é inseparável da lógica do capital: surgiu como uma conquista histórica da burguesia, foi progressista em face do feudalismo, mas na época do imperialismo tornou-se um obstáculo ao desenvolvimento das forças produtivas e um mecanismo de opressão nacional.
Daí deriva a conclusão estratégica do marxismo, que postula que a emancipação da classe trabalhadora e dos povos oprimidos não pode ser alcançada dentro da estrutura do Estado-nação burguês, mas apenas através de sua superação no horizonte de uma revolução socialista internacional.
O Estado-nação no capitalismo contemporâneo
O Estado-nação foi incialmente uma conquista progressiva da revolução burguesa e um limite na atual época do capitalismo globalizado. Por um lado, o capital tende a transbordar as fronteiras nacionais em busca de mercados globais e cadeias de valor transnacionais. Por outro lado, em tempos de crise, emergem com força projetos nacionalistas que buscam proteger as economias domésticas por meio de políticas de fechamento, protecionismo ou reivindicações de soberania.
Essa oscilação reflete a contradição entre o caráter global das forças produtivas (e da classe operária) e o quadro restrito do Estado-nação. Uma contradição que não pode ser resolvida dentro do capitalismo, mas que se agudiza em cada crise.
Apesar de certos discursos sobre o “fim dos Estados-nação” na era da globalização, a verdade é que persiste uma hierarquia de Estados que estrutura o sistema internacional em termos de dominação e dependência. No topo estão os estados imperialistas, que concentram poder militar, financeiro e tecnológico; potências subimperialistas ou regionais orbitam em torno dele, com capacidade limitada de influência; e na base estão os estados semicoloniais, sujeitos a dinâmicas de dependência econômica e política.
Recentemente, se atualizou a dinâmica imperialista territorializada e a primazia da política sobre a economia. A disputa entre Estados Unidos e China, por exemplo, não se reduz a um confronto comercial, mas reflete uma estratégia política de contenção e defesa da hegemonia.
A imposição de sanções, tarifas e restrições tecnológicas – como o veto ao acesso de empresas chinesas a semicondutores de última geração – responde a objetivos do poder estatal e não à lógica do livre comércio. Aqui, a economia está subordinada à política de defesa dos interesses do Estado.
Nesse sentido, a dinâmica atual reflete uma repolitização da economia, onde o Estado recupera a centralidade não como um suposto árbitro neutro, mas como o principal instrumento da competição interestatal. Essa mudança não significa o desaparecimento das leis do capital – que continuam sendo o motor da acumulação – mas mostra como, em situações de crise e disputas hegemônicas, os Estados exercem controle político sobre a economia, mesmo à custa de sacrifícios temporários e limitados da lógica do livre mercado.
Isso não é uma anomalia, mas uma expressão da contradição entre o caráter global das forças produtivas e a fragmentação política em Estados-nação. Quando o capitalismo entra em crise, intensifica-se a tendência do Estado de agir como garantidor do capital nacional face à concorrência internacional. Assim, a política, entendida como a ação do Estado, adquire primazia em um momento em que o capitalismo se desenvolve em condições cada vez mais conflituosas.
O capitalismo não é internacionalista
A análise histórica e teórica confirma que o Estado-nação é uma forma política consubstancial ao desenvolvimento do capitalismo, que surgiu como uma conquista da revolução burguesa, mas se tornou um limite na época imperialista. Sua origem estava ligada à necessidade de unificação para propiciar e legitimar o poder da burguesia emergente. Mas, ao mesmo tempo, fixou fronteiras nacionais que contradizem o caráter mundial das forças produtivas.
Portanto, o Estado-nação não pode ser superado dentro da estrutura do capitalismo. Embora a globalização pareça diluir as fronteiras e as instituições supranacionais tentem regular o mercado mundial, são os Estados-nação que, em última análise, garantem a reprodução do capital, resolvem disputas geopolíticas e encarnam a dominação de classe.
A aparente “internacionalização” capitalista nunca é verdadeiramente internacionalista, mas reproduz uma hierarquia de Estados que perpetua a desigualdade e a opressão. Nesse sentido, o único horizonte capaz de superar o Estado-nação como limite histórico é o de um projeto socialista e internacionalista.
Somente uma transformação revolucionária que transcenda as fronteiras nacionais e articule a classe trabalhadora em escala mundial pode quebrar a lógica da competição entre os Estados e colocar em movimento uma organização social baseada na cooperação e não na guerra. Enquanto o capitalismo subsistir, o Estado-nação continuará a ser o quadro da dominação burguesa e o palco da barbárie imperialista; somente o comunismo pode realizar de fato o que o capitalismo apenas proclamou em abstrato: a unidade da humanidade.
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