Em hipótese alguma se deve separar (desconectar) as lutas de natureza econômico-sindicais das lutas políticas e democráticas. O grande desafio do marxismo revolucionário, da sua ciência e da sua arte, é saber combinar ambas as esferas, conectar demandas que a priori podem parecer desconexas às massas, mas que exigem, inegociavelmente, uma política revolucionária – uma luta unificada com um sistema de palavras de ordem que às vinculem.
Por Matheus Sarilho
No dia 11 de dezembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6×1 no Brasil. Contudo, o projeto admite críticas e é preciso analisar e realizar o debate acerca desta importante pauta, sob uma perspectiva marxista, que compreenda a fundo a sua necessidade enquanto pauta histórica e sindical.
- Uma breve síntese a respeito da história trabalho no Brasil
1.1 O trabalho escravo no Brasil colonial
Desde os primórdios da colonização, em seu “descobrimento”, o homem branco europeu subjugou o território que viria a se chamar Brasil alguns séculos depois e o colonizou. Nesse processo, diversas etnias foram miscigenadas, formando o Brasil atual, multiétnico. Contudo, a colonização não foi um acontecimento fortuito ou espontâneo, mas parte de um movimento histórico mais amplo, ligado à expansão comercial europeia e à acumulação primitiva de capital, à qual se referia Marx. Como aponta Júnior (1961), é necessário compreender a colonização a partir de seu “sentido”. Isto é, como uma empresa voltada para atender aos interesses do comércio europeu.
Tal configuração insere-se diretamente no processo histórico de surgimento e consolidação do capitalismo, no qual a expansão colonial desempenhou papel central na acumulação primitiva de capital. A exploração sistemática das colônias, baseada no trabalho compulsório e na apropriação violenta de riquezas naturais, permitiu a transferência massiva de valor para a Europa, criando as condições materiais para o desenvolvimento do modo de produção capitalista. A exploração portuguesa é uma das expressões do novo sistema que estava se constituindo, baseado escravização dos povos, na espoliação das nações e dos trabalhadores nacionais e internacionais, em que a relação de opressão e exploração metrópole × colônia se justifica na ideia do desenvolvimento de uma metrópole à custa de uma colônia: para a confecção da roupa vermelha do monarca português, é necessária a extração do pau-brasil por mãos escravizadas indígenas.
Séculos depois, a substituição da mão de obra indígena pela mão de obra escrava africana revela outra dimensão da organização econômica colonial, estreitamente ligada ao sentido da colonização brasileira: a produção destinada à exportação e a grande propriedade monocultural exigiam força de trabalho abundante e controlável. Para os jesuítas, a exploração dos povos originários não se justifica moralmente, pois eles deveriam ser catequizados; já em relação aos escravizados africanos, acreditava-se que não possuíam alma (o Código Comercial brasileiro de 1850 equiparava os escravos aos animais, por exemplo), sendo, portanto, legítimo subjugá-los e explorá-los como simples força de trabalho. Esse raciocínio justificava, na visão colonial, tanto a manutenção da grande exploração rural quanto a concentração extrema de riqueza nas mãos de poucos — grandes proprietários de terra (latifundiários), comerciantes ligados ao tráfico de escravizados e à exportação, e a elite política imperial associada a esses interesses —, enquanto a maioria da população permanecia reduzida a condições de vida ínfimas, composta sobretudo por pessoas escravizadas, libertos sem acesso à terra ou direitos, trabalhadores pobres livres e camadas populares urbanas, submetidas à miséria material, à ausência de direitos civis e políticos, à precariedade da moradia, à fome recorrente e à exclusão sistemática do acesso à educação e à saúde.
No século XIX, o avanço do capitalismo industrial em diversos países europeus alterou profundamente as formas de exploração do trabalho. À medida que a produção passou a exigir maior mobilidade da força de trabalho, ampliação dos mercados consumidores e integração mais dinâmica ao mercado mundial, a escravidão tornou-se progressivamente incompatível com as novas exigências do capital, não por razões humanitárias, mas econômicas. O trabalho assalariado, formalmente livre, revelou-se mais funcional à lógica capitalista e necessário para o seu desenvolvimento naquele momento.
Nesse contexto, o processo de abolição da escravatura deve ser compreendido como parte de uma reorganização estrutural do sistema produtivo, e não como resultado exclusivo de avanços sociais. A consolidação do capitalismo nos países centrais pressionou as economias periféricas emergentes, como a brasileira, a adaptarem suas relações de trabalho às novas formas de acumulação. Assim, a transição do trabalho escravizado para o trabalho assalariado ocorreu de maneira lenta, contraditória e profundamente desigual, preservando antigas hierarquias sociais e raciais sob novas formas jurídicas.
No Brasil, a abolição formal, em 1888, deu-se sem qualquer política de integração social, acesso à terra ou garantia de direitos aos ex-escravizados, o que contribuiu para a manutenção da exclusão estrutural e para a formação de um mercado de trabalho marcado pela precariedade. Desse modo, a superação jurídica da escravidão não significou o fim da exploração, mas sua reconfiguração, inserindo amplos setores da população em relações de trabalho subordinadas às exigências do capitalismo naquele período.
Dessa forma, a abolição da escravidão e o surgimento do trabalho assalariado devem ser analisados como momentos distintos de um mesmo processo histórico: a adaptação das formas de exploração do trabalho às necessidades do capital, no qual a liberdade formal do trabalhador passa a coexistir com profundas desigualdades sociais, econômicas e raciais, cujos efeitos estruturais se estendem até a contemporaneidade.
1.2 Longas jornadas de trabalho na Primeira República (1889 – 1930)
Situamos agora nosso olhar para o Brasil republicano no período pós-abolicionista, que, na prática, nada fez em favor da população anteriormente escravizada. Sob pressões externas das grandes potências da época e diante de revoltas populares internas, a Princesa Isabel — por livre e espontânea pressão, é verdade — sancionou a abolição da escravidão, que se efetivou sem qualquer política de integração social. O trabalho escravo foi substituído pelo trabalho assalariado, o qual submete o homem recém-liberto a jornadas exaustivas, muitas vezes superiores há 16 horas diárias.
Pode-se compreender e aproximar o debate pelo fim da escala 6×1 justamente nesse período, ao analisar o trabalho assalariado nas fábricas das cidades, por exemplo. Condições duras e insalubres eram impostas aos trabalhadores que, aos poucos, passaram a ocupar o espaço urbano recém-industrializado, submetidos a jornadas exaustivas que frequentemente ultrapassavam 12, 14 ou até 16 horas diárias. Essa realidade é documentada por jornais operários da Primeira República, como A Plebe (1917), que registravam denúncias recorrentes sobre a duração excessiva da jornada de trabalho nas fábricas paulistanas. A abolição da escravidão, nesse contexto, não representou uma ruptura efetiva com a lógica de exploração do trabalho, mas apenas sua reorganização sob novas bases jurídicas. O discurso republicano de modernização e progresso ocultava o fato de que a população recém-liberta foi lançada ao mercado de trabalho sem qualquer tipo de política pública que garantisse sua inserção na sociedade, sem acesso à terra, salários dignos ou direitos trabalhistas mínimos. Essa situação revela que a abolição não eliminou os antagonismos sociais, mas os reorganizou sob novas bases, inserindo a população liberta em relações de trabalho marcadas pela desigualdade e pela exploração, expressão concreta da luta de classes em formação no Brasil pós-escravatura.
O trabalho assalariado, portanto, surge menos como instrumento de emancipação e mais como uma nova forma de coerção, agora mediada pelo salário, que se mostrava insuficiente para garantir condições mínimas de subsistência. Homens, mulheres e crianças eram incorporados à força de trabalho industrial — recém libertos e aqueles que desde antes da abolição já eram livres —, sendo o trabalho infantil e feminino amplamente explorado e mal remunerado, sob a justificativa de complementar a renda familiar. Os ambientes de trabalho eram marcados pela insalubridade, pela ausência de normas de segurança e pela total inexistência de legislação trabalhista que regulamentasse jornadas, salários ou condições laborais. Em 1907, o movimento operário brasileiro organizou uma grande greve geral em São Paulo, liderada por anarquistas e socialistas, que paralisou a capital paulista exigindo a jornada de 8 horas, fim do trabalho infantil, férias e melhores condições laborais.
Nesse cenário, o Estado republicano assumia um papel claramente alinhado aos interesses das elites econômicas. Publicado no Diário Official da União em 9 de janeiro de 1907, o Decreto nº 1.641, conhecido como Lei Adolfo Gordo, dispunha sobre a expulsão de estrangeiros do território nacional, constituindo um instrumento jurídico utilizado historicamente para a repressão de militantes operários e imigrantes acusados de perturbar a ordem pública (Brasil, 1907). Longe de atuar como mediador dos conflitos sociais, o Estado protegia os grandes proprietários e industriais, criminalizando greves, reprimindo sindicatos e utilizando a força policial como mecanismo de contenção das reivindicações operárias. A organização coletiva dos trabalhadores era tratada como ameaça à ordem pública, e não como expressão legítima da luta por direitos. Consolida-se, assim, no Brasil republicano, uma estrutura de organização do trabalho que preserva a centralidade da exploração do tempo e da força física do trabalhador — lógica que, sob novas roupagens, permanece presente nas formas contemporâneas de organização do trabalho, como a escala 6×1.
1.3 A Era Vargas: direitos trabalhistas, controle estatal e a gestão da força de trabalho
A Era Vargas representa um momento divisor de águas na história do trabalho no Brasil por inaugurar uma nova forma de gestão da força de trabalho adequada às exigências da industrialização. Sob a perspectiva marxista, a intervenção estatal nas relações trabalhistas durante o Estado Novo (1937–1945) deve ser compreendida como uma concessão que só foi possível pela mobilização ativa do proletariado insurgente, cujas lutas e greves, sobretudo nas décadas de 1910 e 1920, pressionaram a burguesia e o Estado a reorganizar os mecanismos de controle social.
A consolidação das leis trabalhistas, longe de representar uma concessão altruísta, funcionou como um mecanismo de estabilização social e política. Inspirado no modelo corporativista do fascismo italiano, particularmente na Carta del Lavoro de Benito Mussolini (1927). Ao reconhecer formalmente determinados direitos — como a jornada de oito horas, férias remuneradas e regulamentação do trabalho feminino e infantil — o Estado não elimina a exploração, mas a racionaliza, garantindo condições mínimas para a reprodução da força de trabalho e, consequentemente, para a continuidade da exploração capitalista. Foi um avanço progressivo, que só foi possível, como já dito, pela mobilização e pressão dos debaixo por melhores condições de trabalho.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sistematiza esse projeto. Ao estabelecer normas sobre jornada, salário, descanso e segurança, a CLT organiza o tempo de trabalho, delimitando juridicamente a exploração sem, contudo, questionar sua essência. O artigo 60, ao regular a prorrogação da jornada em atividades insalubres mediante autorização estatal, evidencia não só o caráter técnico-administrativo do controle do trabalho, mas o de classe também, no qual a saúde do trabalhador é considerada apenas na medida em que sua força produtiva precisa ser preservada para continuar sendo explorada.
Simultaneamente à institucionalização dos direitos, o Estado Novo promoveu a repressão sistemática às greves e à organização independente da classe trabalhadora. Sindicatos independentes foram dissolvidos, lideranças operárias perseguidas e movimentos comunistas violentamente reprimidos. O sindicalismo passou a ser enquadrado como órgão de colaboração com o Estado, esvaziando seu potencial de enfrentamento ao capital. Dessa forma, o conflito de classes não foi superado, mas administrado, deslocado do terreno da luta política para o da negociação tutelada, sob rígido controle estatal.
“[…] Numa (das partes da proposta), (Vargas) criou as leis de proteção ao trabalhador — jornada de oito horas, regulação do trabalho da mulher e do menor; lei de férias, instituição da carteira de trabalho e do direito a pensões e à aposentadoria. Na outra, reprimiu qualquer esforço de organização dos trabalhadores fora do controle do Estado — sufocou, com particular violência, a atuação dos comunistas. Para completar, liquidou com o sindicalismo autônomo, enquadrou os sindicatos como órgãos de colaboração com o Estado e excluiu o acesso dos trabalhadores rurais aos benefícios da legislação protetora do trabalho”. (Schwarcz, Starling, 2015, p. 362).
A exclusão dos trabalhadores rurais da maior parte da legislação trabalhista revela, ainda, o caráter seletivo e funcional da política varguista. Ao “privilegiar” o operariado urbano, o Estado assegurava a estabilidade necessária ao núcleo industrial da economia, enquanto mantinha amplos contingentes de trabalhadores no campo submetidos a relações de trabalho arcaicas e altamente exploratórias. Tal divisão contribuiu para a fragmentação da classe trabalhadora e para a manutenção de desigualdades estruturais herdadas do período colonial e escravocrata.
Por fim, a construção simbólica de Vargas como o “pai dos pobres”, reforçada por meio da propaganda estatal, das comemorações do Dia do Trabalho e do uso massivo do rádio e do cinema, operou como instrumento ideológico fundamental para legitimar o Estado varguista como mediador dos conflitos de classe, neutralizar a independência do movimento operário e consolidar uma relação de tutela política sobre a classe trabalhadora, apresentando direitos como concessões pessoais do líder e não como resultado da luta social. Consequentemente, os direitos trabalhistas passaram a ser apresentados como dádivas do Estado, fetichizando os processos de luta da classe trabalhadora, ocultando o papel histórico das lutas operárias e naturalizando a subordinação do trabalhador ao capital e ao aparato estatal.
1.4 Período da ditadura burgo-militar e os ataques aos trabalhadores
Durante o período da ditadura burgo-militar (1964–1985), a questão da jornada de trabalho no Brasil foi profundamente marcada por políticas de repressão e controle da classe trabalhadora. Sob o discurso do “desenvolvimento econômico” e da “segurança nacional”, o regime promoveu um projeto de modernização conservadora que beneficiava o grande capital nacional e internacional, ao mesmo tempo em que restringia direitos trabalhistas e perseguia as organizações sindicais. Na prática, isso significou o aumento da exploração do trabalho, com longas jornadas, baixos salários e intensificação do ritmo produtivo, especialmente durante o chamado “milagre econômico”.
Os sindicatos foram colocados sob intervenção direta do Estado, as greves criminalizadas e as lideranças operárias perseguidas, presas, exiladas ou assassinadas. Longe de existir qualquer regime efetivo de negociação coletiva, a ditadura burgo-militar impôs um padrão autoritário de regulação do trabalho, no qual a repressão política funcionou como instrumento central para massacrar as mobilizações operárias, viabilizar o arrocho salarial e aprofundar a exploração da força de trabalho. Nesse contexto, a jornada não foi objeto de negociação, mas de imposição patronal, marcada pela ampliação informal do tempo de trabalho, pelo uso sistemático de horas extras excessivas e pela ausência de garantias reais aos trabalhadores. Nos setores industriais e urbanos — como a metalurgia, a construção civil e o parque fabril do ABC paulista — a intensificação do trabalho e a repressão sindical caminharam lado a lado como mecanismos complementares de disciplinamento e acumulação de capital.
Assim, a ditadura burgo-militar consolidou um modelo de relações de trabalho profundamente desigual, no qual a jornada extensa e a repressão política caminharam juntas como instrumentos de disciplinamento da força de trabalho para a acumulação de capital da classe dominante brasileira, em estreita subserviência ao imperialismo estadunidense, que assegurou a remessa de lucros ao capital estrangeiro, o controle de setores estratégicos da economia nacional e a subordinação política do Brasil à lógica da Guerra Fria sob hegemonia dos Estados Unidos. Os impactos desse período ultrapassam o regime em si, deixando marcas estruturais nas relações trabalhistas brasileiras, como a naturalização das jornadas prolongadas, o arrocho salarial recorrente, o enfraquecimento histórico da organização sindical e a criminalização das mobilizações operárias, que ainda se manifestam nas disputas contemporâneas sobre direitos, jornada e organização sindical.
- As lutas pela redução da jornada de trabalho nos dias de hoje
2.1. O movimento Vida Além do Trabalho (VAT)
O movimento VAT (Vida Além do Trabalho) surge como expressão espontânea das contradições profundas do capitalismo e da revolta dos trabalhadores, especialmente em relação à intensificação da exploração do tempo de vida e das condições de trabalho paupérrimas que a atual e voraz etapa do capitalismo apresenta. Em um contexto marcado pelas jornadas exaustivas, pela escala 6×1 e pela dissolução das fronteiras entre o tempo de trabalho e o tempo fora dele, o VAT emerge como reação concreta à brutal apropriação do tempo do trabalhador para a geração de riqueza apropriada privadamente pelos capitalistas.
O estopim do VAT está ligado à popularização das redes sociais, nas quais trabalhadores passaram a relatar de forma recorrente o esgotamento físico e mental provocado pelas jornadas extensas, pela dificuldade de conciliar trabalho, estudo, lazer e vida familiar, e pela sensação de que “trabalhar consome toda a vida”. Esses relatos, inicialmente individuais, passam a ganhar dimensão coletiva, transformando experiências privadas de sofrimento em uma consciência social compartilhada.
Sua força inicial reside justamente em seu caráter espontâneo, social e extra-institucional, articulando trabalhadores precarizados, juventude, militantes e setores organizados da classe trabalhadora em torno de uma pauta clara: o direito ao tempo livre como condição para uma vida digna. O movimento expressa, assim, uma crítica prática à lógica que subordina toda a existência humana à produção de riqueza, não para ela, mas para os capitalistas, o que recoloca a redução da jornada de trabalho como um eixo central da luta de classes no mundo e no Brasil.
Nesse primeiro momento, o VAT se apresenta como movimento de base, impulsionado pelas experiências concretas de exploração cotidiana, e aponta para a necessidade de organização coletiva para além das mediações tradicionais da política institucional. O que, em um segundo momento, se deturpa e começa a ceder à burocracia e à institucionalidade, se tornando um movimento apenas pela superestrutura em desconexão com a mobilização de base: com a luta de classes.
2.2. A capitulação do movimento
Com o avanço da mobilização e sua crescente visibilidade pública, o movimento passa a ser progressivamente absorvido pela institucionalidade, sobretudo por meio de sua vinculação ao PSOL e à tramitação da PEC que propõe o fim da escala 6×1, sem a conexão com a mobilização de rua. Esse processo marca um ponto de inflexão na trajetória do VAT: aquilo que surge como movimento social independente, espontâneo e de base, passa a ser reorientado para os limites do Estado burguês e de sua estrutura, em dissonância com a mobilização de rua.
A centralidade da PEC desloca o eixo da luta das ruas para o Parlamento, convertendo uma reivindicação estrutural da classe trabalhadora em uma pauta legislativa restrita, sujeita às correlações de forças institucionais e às negociações próprias do sistema político. Essa mudança implica uma capitulação política, na medida em que subordina a dinâmica do movimento aos tempos, interesses e limites da institucionalidade, esvaziando seu potencial de mobilização estratégica.
Ao reduzir a luta à conquista de uma medida legal isolada, o movimento passa a operar dentro da lógica do possível institucional (do possibilismo), abandonando a perspectiva de enfrentamento direto ao capital e às estruturas que produzem — e reproduzem — a superexploração do trabalho. Em síntese, o debate acerca da redução da jornada de trabalho deixa de ser decidido pela classe que move o motor da história — a classe trabalhadora — e passa a ser conduzido por agentes que não vivenciam a realidade do trabalho extenuante, muitos dos quais exercem jornadas reduzidas e se beneficiam materialmente da política institucional. O abandono da luta pelo fim da 6×1 pelas ruas, com movimentos de base que levam os trabalhadores a lutar, não apenas por condições imediatas e sim pelo questionamento da lógica capitalista, revela a insuficiência do programa daqueles que acreditam que a luta somente se dá pela institucionalidade. Estes agentes políticos não atuam de forma neutra, mas representam interesses bem definidos: a defesa do reformismo é, no fim, a defesa dos interesses da burguesia, os interesses do capital. Ao deslocar a decisão sobre o tempo de vida do trabalhador para a institucionalidade, esvazia-se o protagonismo popular e subordina-se uma pauta histórica da luta de classes à lógica de um Estado estruturado para garantir a reprodução do capital.
2.3. Entre institucionalidade e a luta nas ruas
Esse processo evidencia uma distinção fundamental entre, de um lado, a aposta na institucionalidade — expressa tanto na centralidade da PEC quanto na condução do movimento por setores partidários da ordem burguesa e seus satélites — e, de outro, a necessidade histórica de que as conquistas da classe trabalhadora sejam arrancadas por meio da luta direta nas ruas.
A experiência histórica demonstra que avanços como a redução da jornada de trabalho nunca foram concessões espontâneas do Estado burguês, mas resultado da pressão organizada, greves, mobilizações e enfrentamentos coletivos. Ao deslocar o centro da luta para o parlamento, o VAT se transformou em uma burocracia extra-institucional — extra, justamente, por não possuir representação sindical formal dos trabalhadores submetidos à escala 6×1. Nesse processo, o movimento se distancia da organização de base, torna-se dependente da mediação institucional e se revela incapaz de sustentar conquistas duradouras, uma vez que abdica dos instrumentos históricos da luta da classe trabalhadora.
Nesse sentido, a atuação parlamentar não pode substituir a ação direta da classe trabalhadora. Deve ser, na verdade, um ponto de apoio para a mobilização de base. Caso contrário, tendem a funcionar como mecanismos de contenção da luta social. A transformação efetiva das condições de trabalho exige que o movimento seja conduzido pelas ruas, com independência política, organização coletiva e perspectiva estratégica que ultrapasse os limites do regime.
Assim, a separação entre institucionalidade e luta direta não é apenas tática, mas profundamente política: trata-se de decidir se a redução da jornada será tratada como uma reforma administrável pelo capital ou como parte de um projeto mais amplo de enfrentamento à lógica que subordina cada vez mais o tempo de vida da classe trabalhadora à acumulação predatória.
2.4. As contradições em torno do governo, da PEC e do VAT
O debate em torno do fim da escala 6×1 e da redução da jornada de trabalho, ao ser incorporado (apropriado) pelo governo Lula e por (forças adaptadas ao regime burguês) setores do campo institucional — incluindo o movimento VAT e sua vinculação ao PSOL —, passa a ser mediado por interesses que fogem às necessidades imediatas e históricas da classe trabalhadora. Em ano eleitoral (2026), essa apropriação revela-se profundamente oportunista, na medida em que transforma uma pauta histórica da luta de classes em instrumento de capitalização política, esvaziando seu conteúdo real e seu potencial mobilizador.
A atuação da mídia burguesa desempenha papel central nesse processo. Ao enquadrar o debate a partir da ótica da “viabilidade econômica”, da “produtividade” e da “competitividade”, tais veículos operam como aparelhos ideológicos que deslocam o centro da discussão: a redução da jornada deixa de ser tratada como direito social e passa a ser avaliada segundo os interesses do empresariado. Nesse sentido, evidencia-se uma contradição fundamental: aqueles que não vivenciam a exploração cotidiana do trabalho — empresários e políticos profissionais — arrogam-se o direito de decidir sobre o tempo de vida da classe trabalhadora, sem qualquer legitimidade material para fazê-lo.
Além disso, salta-nos mais uma vez aos olhos a própria natureza de classe do Estado enquanto produto das contradições irreconciliáveis entre exploradores e explorados. Quando Marx e Engels o caracterizaram como um “comitê para gerir os negócios comuns de toda a classe burguesa”, referiam-se, em última instância, ao fato de que o aparelho estatal é o instrumento responsável por administrar a contradição central entre capital e trabalho. Assim sendo, torna-se impossível que a esquerda da ordem e o lulismo encarnem uma luta consequente pela redução da jornada de trabalho sem redução salarial, por uma razão elementar: tal medida implica necessariamente afetar a relação capital-trabalho, base metabólica do sistema capitalista, cuja superação não pode ser conduzida por sujeitos políticos que se submetem ao regime burguês.
Não se pode, portanto, permitir que essa pauta seja confinada à superestrutura institucional, submetida aos ritmos do Parlamento, às negociações de cúpula e às exigências do capital. A redução da jornada de trabalho deve ser pensada e construída a partir das necessidades concretas dos trabalhadores, discutida e levada adiante por seus mecanismos e partidos, sempre pela luta e mobilização.
É preciso dizer também que essa luta exige a superação de perspectivas meramente economicistas que reduzem a luta apenas às condições imediatas. A pauta da redução da jornada de trabalho tem seu caráter sindical, como pauta imediata para a melhora das condições de vida dos trabalhadores, mas fundamentalmente, possui um caráter político, o qual vamos discorrer mais a frente.
Nesse contexto, a postura do governo Lula e do PT evidencia uma continuidade histórica de conciliação de classes. Ao se apropriar da pauta da redução da jornada em um momento eleitoral, o governo busca apresentar-se como mediador dos conflitos sociais, ao mesmo tempo, em que preserva os interesses do capital — o que é impossível, pois não há conciliação entre uma classe que luta por sua sobrevivência e outra que suga até a última gota de suor, sangue e lágrimas do trabalhador — e evita qualquer enfrentamento estrutural. Trata-se de uma operação política que neutraliza a radicalidade da luta e reforça a ilusão de que transformações profundas podem ser realizadas sem a mobilização direta da classe trabalhadora. A proposta a emenda da constituição (PEC) que o governo Lula busca passar é semelhante ao PL 67/2025, no qual, busca uma redução da jornada de 44 horas semanais, para 40h semanais com dois dias de descanso por semana com uma redução de uma 1h por ano, até às 36h semanais. Ou seja, a redução efetiva da jornada para 36h semanais, só se efetivará em 2030. A postergação dessa redução — a qual ainda achamos extremamente insuficiente — retardará o processo e pode ter retrocessos a depender da correlação de forças.
A redução da jornada de trabalho é uma pauta objetiva e imediata da classe trabalhadora. Portanto, não há tempo para adiamentos graduais que apenas administram a exploração. Trata-se de uma reivindicação concreta, capaz de unificar amplos setores da classe trabalhadora em torno de seus interesses imediatos. Um programa pela redução da jornada de 44 para 30 horas semanais, organizada em quatro dias de trabalho e três de descanso (4×3), sem qualquer transição gradual e arrocho salarial, como medida alinhada exclusivamente aos interesses da classe trabalhadora deve ser mobilizado pelas bases, com ampla participação de massas para impor ao regime a vontade popular.
- O trabalho em debate sob a perspectiva marxista revolucionária
Foquemos, agora, no que se revela o coração deste artigo: um debate político-teórico sob a ótica do marxismo revolucionário, acerca não só da jornada de trabalho, mas, principalmente, pela sua redução. Para dialogar com o que Marx traz no capítulo 8 do Capital: “Jornada de trabalho’ do Capital” (Marx, 2013) vamos explorar o modo pelo qual o capital se apropria do valor produzido pelo trabalhador por meio da extensão da jornada de trabalho, ou seja, a partir da mais-valia. Para melhor ilustração da análise proposta, será utilizado o Anuário Estatístico do Instituto Latino-Americano de Estudos Socioeconômicos (ILAESE), nº 3, de outubro de 2021, intitulado Trabalho e Exploração. O ILAESE é uma instituição de pesquisa voltada à análise crítica da realidade socioeconômica latino-americana, com ênfase nas relações de trabalho, na exploração da força de trabalho e nas desigualdades estruturais do capitalismo, oferecendo uma leitura estatística orientada por uma perspectiva crítica das condições da classe trabalhadora.
No setor de consumo, destaca-se a AMBEV, empresa ligada ao capital do crápula Jorge Paulo Lemann — que também tem fundações e empresas dentro do Estado brasileiro — com operações localizadas em São Paulo – SP. Em 2020, a empresa apresentou uma taxa de exploração[1] de 546%, sendo a 46° da lista, ou seja, esse grau de exploração e extração de mais-valia elevada não está nem no “top 10” da lista do ILAESE. Isso significa que o trabalhador paga o equivalente ao seu próprio salário em apenas 1 hora e 55 minutos de uma jornada diária de 8 horas. As restantes 6 horas e 5 minutos de seu trabalho não lhe pertencem, sendo apropriadas integralmente pelo capital.
Voltando ao debate com o capítulo “A Jornada de Trabalho”, Marx evidencia as condições de trabalho e nos convida à reflexão crítica sobre o trabalho assalariado na Inglaterra do século XVIII e o trabalho de origem escravocrata também no período mencionado. Para isso, compreendemos que, “apenas o trabalhador independente e, portanto, legalmente emancipado pode, como vendedor de mercadorias, firmar contrato com o capitalista” (Marx, 2013). Ou seja, ao contrário do homem escravizado, que não possui nenhuma propriedade, em que, o escravizado é a própria propriedade, o homem livre — ou liberto juridicamente —, o trabalhador assalariado possui apenas uma propriedade: a sua força de trabalho, a qual usa como equivalente de troca com o capitalista pelo salário. Todavia, a jornada de trabalho do operário inglês, contraditoriamente, assemelhava-se (e muito) com a do homem escravizado; no trecho a seguir, tem-se um exemplo:
“Crianças entre 9 a 10 anos de idade são arrancadas de suas camas imundas às 2,3,4 horas da manhã e forçadas a trabalhar, para sua mera subsistência, até às 10, 11, 12 horas da noite, enquanto seus membros se atrofiam, seus corpos definham, suas faces desbotam e sua essência humana se enrijece inteiramente num torpor pétreo, cuja mera visão já é algo terrível.” (Marx, 2013, p.317).
De modo semelhante à jornada exaustiva das crianças descritas por Marx, observa-se, na contemporaneidade, a situação dos trabalhadores dos call centers, submetidos a longas jornadas de trabalho — frequentemente de 8, 9, 10 ou até 12 horas diárias, quando considerado o banco de horas, a ritmos intensificados e a um controle permanente do tempo e do corpo. Embora juridicamente “livres”, esses trabalhadores enfrentam metas muitas vezes inalcançáveis, monitoramento contínuo por meio de softwares, restrições ao uso do banheiro e pausas rigidamente cronometradas, o que acarreta graves processos de adoecimento físico e psíquico destes trabalhadores. Segundo Santos e Gomes (2022), operadores de telemarketing estão expostos a condições de trabalho que favorecem transtornos psicológicos, como ansiedade e depressão. Esses agravos produzem repercussões clínicas devidamente documentadas.
A luta pela redução da jornada de trabalho não deve ser apropriada somente para os trabalhadores que possuem vínculos legais com os capitalistas. Devem, também, ser encarnadas pelos trabalhadores plataformizados que enfrentam a estrada por horas à fio sem qualquer descanso, aqueles que sofrem acidentes em virtude do algoritmo que os empurra a ritmos extenuantes, metas invisíveis e jornadas indefinidas, transferindo integralmente os riscos do trabalho para quem vive da própria força de trabalho. A redução da jornada deve abarcar também esses trabalhadores submetidos ao controle digital permanente, à instabilidade de renda e à ausência de direitos, pois a exploração não desaparece quando o vínculo formal é negado — ela apenas assume novas e mais violentas formas. Lutar pela redução da jornada, nesse sentido, é enfrentar o poder do capital em todas as suas mediações contemporâneas, inclusive aquelas disfarçadas de “autonomia”, “empreendedorismo” e “flexibilidade”.
“O capitalista industrial compartilha com os escravistas americanos, portanto, a busca – por todos os meios – da extensão ilimitada da jornada de trabalho, superando, sem escrúpulos, não apenas os limites morais (as necessidades intelectuais e sociais) senão também os limites psicológicos dos operários e operárias – tendo por resultado o esgotamento e a morte precoce de tantos escravos assalariados. Indiferente a toda consideração moral ou social, o capitalista industrial é impulsionado unicamente pela paixão amarga de prolongar a jornada de trabalho além de qualquer medida”. (Marx, apud Lowy, 2017, p. 6,).
Assim como para o operariado inglês do século XIX, o atendente de telemarketing e o entregador de aplicativos, a extensão da jornada e a intensificação do trabalho se destinam à produção de mais-valor (Marx, 2013): à extração máxima da energia vital do trabalhador, reduzindo sua força de trabalho a um instrumento da acumulação capitalista. A forma histórica da exploração se transforma, mas seu conteúdo essencial permanece: a subordinação do tempo de vida aos interesses da classe dominante.
Surge, então, a definição que, embora não conceituada cientificamente, melhor se encaixa a essa nova era do proletariado: “a escravidão moderna”, termo que nos remete à ideia de Marx em O Capital quando diz que “(…) a escravização geral que o sistema do assalariado implica (…). Ora, se o trabalhador não define o quanto trabalha, quando trabalha, tampouco possui controle sobre as condições em que sua força de trabalho é explorada, sua liberdade é apenas formal. Submetido a jornadas exaustivas, à insegurança material e à constante ameaça do desemprego, esse trabalhador vê-se constrangido a aceitar relações laborais que, embora juridicamente assalariadas, reproduzem mecanismos de coerção e subordinação típicos da escravidão. Assim, o termo “escravo moderno” emerge não como categoria científica rigorosa, mas como instrumento crítico para evidenciar os limites da liberdade no trabalho sob o capitalismo contemporâneo. Ou seja, “os trabalhadores [seguem] livres para escolher quem eles irão vender o seu tempo, mas também [seguem] libertos de qualquer outra forma de ganhar a vida” (Woodcock apud Assad, 2024, p. 75).
Nesse sentido, faz-se importante observar, do ponto de vista marxista, como a alienação e a contemporânea intensificação do controle e da exploração capitalista do trabalho humano dialogam entre si. À medida que a jornada se estende, o trabalhador se vê cada vez mais separado do produto de seu trabalho, que lhe aparece como algo estranho e hostil, apropriado pelo capital e convertido em algo particular, afastando o sentido social da produção e fetichizando a mercadoria e o próprio trabalho. Simultaneamente, o próprio processo de trabalho deixa de ser atividade consciente e criadora, transformando-se em trabalho forçado, imposto pela necessidade de sobreviver. O tempo de trabalho, longe de expressar a realização humana, converte-se em tempo de negação do sujeito, no qual o trabalhador não se reconhece em sua atividade e só se percebe como livre fora dela.
Essa intensificação da jornada aprofunda ainda mais a alienação da essência humana, uma vez que o trabalho, reduzido a mero meio de subsistência, mutila a capacidade criadora e social do ser humano, rebaixando sua atividade vital ao nível da simples reprodução biológica. Ao mesmo tempo, a competição no interior do mercado de trabalho fragmenta os trabalhadores, que passam a se relacionar entre si não como sujeitos de uma atividade coletiva, mas como concorrentes mediados pelo salário e pela lógica da escassez artificialmente produzida. Entretanto, produto da dialética da condição e luta de classes:
“O trabalho social humano é na história, e segue sendo, predominantemente espaço de sujeição, sofrimento, desumanização e precarização (o trabalho apresenta historicamente tais características negativas nas sociedades divididas em classes: das servis, passando pelas escravagistas até o capitalismo contemporâneo). Contudo, contraditoriamente, o trabalho traz consigo relações de sociabilidade, solidariedade e cooperação (Antunes, 2020) que oferecem as cervicais condições não apenas para a garantia de melhores condições de trabalho, mas para o levante subversivo e consciente das massas exploradas na edificação de um horizonte que busque a emancipação social.” (Assad, 2024, p. 107).
Nesse contexto, o fetichismo da mercadoria atua como o mecanismo que oculta essa realidade. Os produtos do trabalho surgem como portadores autônomos de valor e o capital aparece como sujeito que se valoriza a si mesmo, encobrindo o fato de que tal valorização resulta da exploração da força de trabalho. Forma-se, assim, uma sociedade invertida, na qual os seres humanos são dominados por suas próprias criações, enquanto mercadorias, dinheiro e capital assumem a aparência de sujeitos, naturalizando a exploração e apresentando a ordem capitalista como inevitável.
Desse modo, a jornada de trabalho não é apenas uma variável econômica, mas um elemento central na reprodução da alienação, da reificação e do fetichismo, revelando os limites históricos da liberdade formal do trabalhador e permitindo compreender por que, em sentido crítico e não conceitual estrito emerge a figura do chamado “escravo moderno”.
Por isso, a redução da jornada de trabalho, sem redução salarial constitui hoje um elemento fundamental da luta de classes, uma vez que o trabalhador passará a dispor de tempo efetivamente livre, não apenas para a reposição de suas forças físicas, mas ao direito ao ócio, ao desenvolvimento pessoal e a análise mais profunda da realidade e das condições em que se encontra. Tal reivindicação deve estar necessariamente acompanhada da melhoria das condições de trabalho, pois a simples diminuição formal da jornada, quando compensada pela intensificação dos ritmos produtivos, mantém a lógica da exploração e a alienação do trabalho.
A redução do tempo de trabalho representa, assim, uma disputa central pelo controle do tempo social, historicamente apropriado pelo capital. Ao limitar o tempo submetido ao trabalho alienado, amplia-se o espaço para o lazer, a cultura, a convivência familiar e, por consequência a melhores condições de vida, dimensões essenciais para a formação e desenvolvimento crítico do indivíduo. O acesso a espaços de cultura e lazer não deve ser compreendido como elemento secundário, mas como condição material para a ampliação da consciência, da sociabilidade e da capacidade reflexiva do trabalhador.
Além disso, o tempo constitui base objetiva para a organização coletiva da classe trabalhadora. Sem tempo, o trabalhador permanece isolado, fragmentado e impossibilitado de discutir política, participar de sindicatos, movimentos sociais e espaços de deliberação coletiva, como seus partidos. A redução da jornada, portanto, não é apenas uma pauta econômica (nem deve ser olhada somente por esse ângulo), mas uma medida política, que cria condições concretas para o fortalecimento da consciência de classe e para a ação organizada contra as formas de dominação vigentes.
A luta pela redução da jornada de trabalho deve ser compreendida como uma reivindicação imediata, parte de um programa revolucionário. Assim, articulada a um projeto coletivo de emancipação, a redução da jornada contribui para a construção de uma sociabilidade orientada pelas necessidades humanas, indo no sentido de um programa de transição ao socialismo.
- Uma das tarefas históricas e imediatas da luta de classes.
A essa altura, é compreensível que a redução da jornada de trabalho, embora fundamental, não pode ser tomada como um fim em si mesma. Não basta lutar apenas por sua diminuição: é preciso enfrentar, com todas as forças, as bases sociais que sustentam a exploração, o que implica a luta pelo fim do capitalismo. Para isso, torna-se necessário ir além do economicismo e superar a contradição entre a maturidade das condições objetivas e a imaturidade do proletariado e de sua vanguarda (Trotsky, 2017, p. 21), ou seja, olhar para além das demandas imediatas e de curto prazo da classe trabalhadora. Afinal, a luta pelo fim da escala 6×1 não se restringe a uma reivindicação isolada, mas se articula a outras pautas históricas, uma vez que o tempo constitui a condição material de todos os direitos: sem ele, tornam-se inviáveis uma educação de qualidade, a formação crítica, a participação política e a plena realização humana.
A análise histórica do trabalho no Brasil revela que a exploração da força de trabalho não constitui um desvio ocasional, mas um elemento estrutural da formação social brasileira. Desde o Brasil colonial, passando pela pós-abolição e ao longo da Primeira República, a ausência de políticas de integração social, a imposição de jornadas exaustivas e a repressão sistemática às organizações operárias evidenciam a continuidade da lógica de dominação do capital sobre o trabalho. A Era Vargas, longe de representar uma ruptura substantiva com essa estrutura, promoveu uma reorganização institucional da exploração, incorporando demandas operárias de forma controlada e subordinada aos interesses do Estado e das elites econômicas. Assim, as concessões trabalhistas devem ser compreendidas não como dádivas, mas como respostas à pressão da luta de classes em contextos de instabilidade social.
Nesse sentido, a luta contemporânea pelo fim da escala 6×1 insere-se em uma tradição histórica de enfrentamento à centralidade do tempo de trabalho como mecanismo de extração de mais-valor. Conforme apontado por Marx, a redução da jornada de trabalho constitui uma reivindicação estratégica, pois atinge diretamente o núcleo da exploração capitalista. Articulada à perspectiva do Programa de Transição de Trotsky, essa luta não se esgota em reformas imediatas, mas aponta para a necessidade de superação das próprias relações sociais que sustentam a exploração. Assim, a disputa pelo tempo livre emerge como condição material para o exercício pleno dos direitos sociais e para a construção de um projeto emancipatório da classe trabalhadora, que sem mobilização de rua, sem um horizonte revolucionário, se reduz ao economicismo e concessões insuficientes que limitam a luta por uma estratégia revolucionária.
[1]“A taxa de exploração indica a divisão da riqueza produzida pela empresa entre os proprietários e os trabalhadores. Assim, uma taxa de exploração de 100% significa que, do total de valor agregado às mercadorias ou aos serviços vendidos, metade foi apropriada pelos trabalhadores e a outra metade apropriada gratuitamente pelos proprietários da empresa e/ou Estado”. (ILAESE, 2021).
REFERÊNCIAS
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